O canonista, professor e advogado, Dr. Edson Sampel, acaba de lançar, pela Editora Santuário, mais uma obra inédita na bibliografia nacional e – provavelmente – na internacional. Em 50 verbetes, compara-se o Direito Canônico com o Direito Brasileiro através de institutos jurídicos similares.
Afirma no prefácio o maior jurista do Brasil, Dr. Ives Gandra da Silva Martins: “trata-se de obra necessária, muito bem escrita, como tudo que vem da pena de Sampel, preenchendo uma lacuna a ser refletida por juristas vinculados aos Direitos canônico, natural, público e privado (...)”. O livro é igualmente prefaciado pelo bispo auxiliar de Brasília, e também canonista, Dom Denilson Geraldo: “(...) a publicação desse Glossário será um auxílio valioso para os canonistas, civilistas e católicos (...).
Não é designío do Glossário de Direito Canônico Comparado explanar os diversos institutos jurídicos. Com efeito, o Direito Comparado visa enfatizar as semelhanças e dessemelhanças entre o Direito Canônico e o Direito Estatal. Assim, por exemplo, estuda-se o “processo” com ênfase analógica, sobre a base dos ordenamentos da Igreja e do Estado.
Qual seria a utilidade do Direito Comparado, especificamente do Direito Canônico Comparado? Parece bastante claro que se amplia o conhecimento jurídico ou, ao menos, municia-se o estudioso com ferramentas para tanto, fornecendo ao operador do Direito novíssimas nuanças e subsídios para melhor interpretação da lei.
Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP
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