CÚRIA ROMANA, A - ASPECTOS JURÍDICOS PERMANENTES NAS CONSTITUIÇÕESPONTIFÍCIAS DE REFORMA
Enquanto esperamos a reforma da Cúria Romana, anunciada pelo Papa Francisco, fruto do trabalho do Conselho de Cardeais, por ele instituído, chega em bom tempo, para o conhecimento e enriquecimento nesta área da ciência canônica, um texto que há muito já deveria estar presente nas constantes edições do Código de Direito Canônico que foram impressas em nosso país, cessando uma lacuna que finalmente foi preenchida. A normativa relativa à Cúria Romana não é algo alheio à toda a Igreja, pois ela faz parte do Corpus Iuris Canonici vigente e, como um verdadeiro organismo a serviço da Igreja universal, ela deve ter a sua estrutura e as modalidades do serviço que desempenha em auxílio ao Papa e a toda a Igreja, acessível ao conhecimento de todos, sendo isso finalmente facilitado, entre nós, com esta obra em vernáculo, da Constituição Apostólica Pastor Bonus, no trigésimo ano de sua publicação.