Repúdio a atos perpetrados por mulheres que vilipendiaram a cruz situada no campus Perdizes da PUC-SP

A Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP e a 116ª Subseção da OAB-SP repudiam veementemente os atos perpetrados em 21/9/2022, à noite, nas dependências do campus Perdizes da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ao que consta, a pretexto “artístico”, duas mulheres nuas simularam movimentos sensuais ao redor da tradicional santa cruz chantada no centro do chamado “prédio velho” (https://pleno.news/brasil/mulheres-nuas-vilipendiam-a-cruz-em-ato-cultural-na-puc-sp.html )..

É mister que o grão-chanceler da universidade, sua ema., dom Odilo P. Scherer, inquira o ocorrido, a fim de eventualmente tomar providências de vários níveis, a saber, criminais, cíveis, administrativas e canônicas contra as infratoras e outros responsáveis. Com efeito, as atitudes das duas senhoras desarroupadas aparentemente subsomem-se ao tipo penal do cânon 1369: “Qui rem sacram, mobilem vel immobilem, profanat iusta poena puniatur” (em vernáculo: “Quem profana coisa sagrada, móvel ou imóvel, puna-se com justa pena”). Além disso, sua ema. precisa incontinenti intensificar a segurança, pois, fato vil semelhante ocorrera em passado recente no mesmíssimo local. 


A providência mais importante consiste em expediente litúrgico de desagravo: o santíssimo sacramento ou, ao menos, um sacramental, celebrado no sítio que se profanou.

São Paulo, 24 de setembro de 2022.

Terezinha Fernandes de Oliveira
Presidenta da 116ª Subseção da OAB-SP

Edson Luiz Sampel
Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP

Dávio Antônio Prado Zarzana Júnior
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP