O site do Santuário Nacional justifica a inovação ao argumento de que “o cãozinho já é um membro de muitas famílias” (inversão de valores!).
O site do Santuário Nacional justifica a inovação ao argumento de que “o cãozinho já é um membro de muitas famílias” (inversão de valores!).
Redação (05/07/2022 17:39, Gaudium Press) Em vez de incrementar o ambiente religioso do Santuário Nacional, criando-se mecanismos que estimulem a piedade, a oração, o recolhimento, ou seja, a saudável introspecção inerente aos lugares santos, os responsáveis pelo local – pasmem! – acabam de permitir o ingresso de animais de estimação em qualquer área, até na basílica, menos nas lojas oficiais dos redentoristas, onde vigoram restrições.
Em suma: querem transformar um centro religioso tão querido do povo brasileiro em centro turístico, pois medidas politicamente corretas como esta suscitam a dispersão, exacerbam o recreio e nulificam a prática religiosa. O romeiro que vai com seu cão ao santuário não consegue e, muita vez, nem quer rezar; deseja apenas divertir-se (turismo religioso). Além disso, não de propósito, o referido romeiro desconcentra os que deveras aspiram pelo contato com o transcendente. Isto sem falar em eventual afecção alérgica que pode afetar determinadas pessoas vulneráveis; latidos inevitáveis, rixas entre cães, mordidas etc. Tudo isso dentro da igreja ou nas imediações do santuário! Lembro que em qualquer igreja têm de prevalecer o silêncio e a seriedade.
O animal de estimação permanece em casa quando o dono vai ao trabalho, ao teatro, ao cinema e a tantos eventos sociais. Por que levá-lo à igreja? Admita-se, sim, o animal em ambiente religioso nas conhecidas bênçãos anuais, nas festas de são Francisco e de outros santos.
Respeito pelas coisas sagradas
Por que recrudescer esse ludismo, infelizmente já tão entranhado em muitos dos fiéis que afluem ao Santuário de Aparecida? Não seria o caso de uma ação pastoral que recuperasse a sã religiosidade? Uma sugestão: de quando em quando, os redentoristas deveriam calcorrear o enorme perímetro do santuário trajando seu hábito imponente. Procedimento simples e ostensivo, visando à abordagem, à conversa rápida, enfim, à evangelização. Não. Quem os conhece sempre os encontra vestidos como leigos, malgrado o preceito do cânon 284.
Dirijo veemente apelo a dom Orlando Brandes, grande pastor, homem de imane sensibilidade mariana, para que proíba o acesso de animais de estimação em sítio sacratíssimo, principalmente na Basílica Nacional, revertendo, destarte, essa recente deliberação absurda, provavelmente emanada pelo reitorado, salvaguardando o máximo respeito pelas coisas sagradas. A doutrina cristã nutre apreço pelos animais, haja vista o que ensina o Catecismo da Igreja Católica (números 2414, 2415 e 2416), inculcando que os “animais, como as plantas e os seres inanimados estão naturalmente destinados ao bem comum da humanidade passada, presente e futura” e que “os animais são criaturas de Deus que os envolve com sua solicitude providencial”. Nada contra os bichinhos, mas qualquer pessoa compreende que há lugar e hora para tudo! Toleremos, então, por consuetudinário ou por falta de controle zoocorográfico, os cachorrinhos vira-latas que erram pelas veredas do santuário, mas que jamais penetram nos templos, pois ninguém os guia, exceto Deus, ratione naturae!
Quando se construiu o chamado Centro de Apoio aos Romeiros a uns 500 metros de distância da igreja, objetivava-se exatamente distanciar o profano do sagrado, separando os vendilhões do templo (há exceções!). É sempre tal espírito preservativo da religião que deve insuflar a pastoral do santuário.
O site do Santuário Nacional justifica a inovação ao argumento de que “o cãozinho já é um membro de muitas famílias” (inversão de valores!). Ocorre-me neste instante a estrofe de uma canção bastante famosa: “troque seu cachorro por uma criança pobre!”
Por Edson Luiz Sampel
Advogado. Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP. Teólogo. Doutor em Direito Canônico. Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina. Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC).