Resumo esquemático do prof. dr. Edson Sampel sobre a recente alvissareira decisão do STF, que declarou a constitucionalidade do acordo Brasil-Santa Sé, para garantir que nas escolas públicas ministrem-se aulas de religião, com cunho confessional:

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.439/2010

Autor: Ministério Público Federal

Pedidos principais: declaração de inconstitucionalidade do artigo 11, §1.º, do acordo Brasil – Santa Sé (Decreto n.º 7.107/2010) e interpretação do artigo 33, §§ 1,º e 2.º da LDB, para se compreender o ensino religioso da constituição federal (artigo 210, §1.º), como o ensinamento da história e doutrina das várias religiões, sob a perspectivaica, é este, secular.

Sentença (27/9/2017): por maioria, 6 a 5, os membros do STF julgaram improcedente o pedido do MPF, declarando, em consequência, a constitucionalidade do acordo Brasil-Santa Sé, para que, à luz do artigo 210, § 1.º da constituição da república, o ensino religioso seja ministrado com caráter confessional, vale dizer, aulas de catolicismo para os alunos católicos, aulas de protestantismo para os alunos protestantes, aulas de judaísmo para os alunos judeus etc.

Entidades que atuam como amicus curiae a favor do Ministério Público Federal:

  • Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro (Glmerj),
    Conectas Direitos Humanos,
    Ecos-Comunicação em Sexualidade,
    Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem)
    Anis-Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e
    Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos.

Fonte: sítio cibernético do STF.