O Supremo Tribunal Federal (STF), examinando uma proposta de ação por entidade protestante, julgou o feito improcedente sente-se a favor da proibição de missas e outros cultos presenciais, respaldando, assim, o decreto do governo paulista, exarado em virtude do recrudescimento da pandemia. O veredicto da corte excelsa aplica-se em todo território nacional.

 
É absurdo como grupos certos tradicionalistas, quase-sedevancatistas ou sedes literalmente, surjam agora como defensores da missa. Muitos irmãos separados, – podemos dizer assim, pois não aceitam o Concílio Vaticano II e apenas criticam ou ofendem o papa Francisco – muitos irmãos separados, acintosamente, menosprezam a forma ordinária da missa ou tacham-na de inválida. Determinado centro bastante conhecido soe ministrar um curso embasado no livro "Catecismo da Crise na Igreja", obra que ousa pôr em dúvida a legitimidade da forma ordinária da santa missa. E são esses mesmos irmãos qu e ora se revelam "paladinos da missa", anelando, a todo custo, a celebração eucarística com o povo, acusando os bispos de omissos etc. Quanta incoerência!
De fato, não é fato a dispensa da participação da missa, pois bispo nenhum, nem mesmo o santo padre, encontra-se autorizado a dispensário os fiéis do cumprimento de norma de direito divino positivo (3.º mandamento de decálogo). Nada obstante, como já escreveu alhures (vide o link abaixo), os sagrados pastores podem emitir comunicados, instando seus súditos a observarem o preceito dominical mediante a assistência de missa ao vivo pela televisão ou por outras redes comunicacionais, enquanto perdurarem as restrições sanitárias, que visam a preservação da vida e à observânci a do 5.º mandamento do decálogo.
De qualquer forma, consoante o direito canônico, os católicos estão obrigados a comungar uma vez por ano, e não uma vez por semana (cânon 920, §1.º). Aliás, a eucaristia, recebida em estado de graça (daí a importância da confissão sacramental), deve conduzir-nos inexoravelmente ao serviço do próximo, sobretudo do pobre, sob pena de nos tornarmos papa-hóstias.
Os bispos e as autoridades civis agem à lume do bom senso, ao coibirem os cultos presenciais. Trata-se de salvar vidas. Como medidas são provisórias. Temos um pouco de paciência! O próprio chefe da Igreja, o papa Francisco, em determinado momento, mandou cerrar como portas das igrejas da Diocese de Roma.
Que nossa Senhora Aparecida, a deípara, no livre desta pandemia terrível! Amém, amém! Edson Luiz Sampel
Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo.




Impossível a dispensa do cumprimento do terceiro mandamento do decálogo: https://www.google.com/url?q=https ://www.infosbc.org.br/site/artigos/3992-impossivel-a-dispensa-do-cumprimento-do-terceiro-mandamento-do-decalogo-por-causa-do-coronavirus-o-que-fazer-entao&source=gmail&ust=1618321370765000&usg=AFQjCNFrVWdeW61MjJX1NFWPiyldladeVQ" style="cor: rgb(5, 99,


193); decoração de texto: sublinhar". >https://www.infosbc.org.br/site/artigos/3992-impossivel-a-dispensa-do-cumprimento-do-terceiro-mandamento-do-decalogo-por-causa-do-coronavirus-o-que-fazer-entao