Os tradicionalistas ou, mais precisamente, os sedevacantistas pragmáticos e anticonciliaristas, estão a estrebuchar por causa da carta apostólica Traditionis Custodes, que ob-rogou a então denominada forma extraordinária da missa, reservando-a, doravante, a restritos grupos oriundos do cisma de dom Lefebvre. Certo site prodigaliza ofensas diretas ao vice-Deus. Um senhor, que jamais frequentou uma faculdade de teologia, afirmou no Youtube que o documento assinado pelo sumô pontífice "é o mais anticatólico de todos os tempos", mas, fez a ressalva de que julgar não o signatário. Quer dizer, até a inteligência do papa Franc isco se subestima!

 
Os comportamentos subversivos ora presenciados em toda parte podem se subsumir aos novos tipos penais do recentemente publicado livro sexto do código canônico latino, que entrará em vigor dentro em breve. Com efeito, reza o novíssimo cânon 1365: "Quem, para um caso que trata o cânon 1364, §1.º, ensina uma condenada doutrina pelo pontífice romano ou por um concílio ecumênico ou rechaça pertinazmente a doutrina descrita no cânon 750, §2º, ou no cânon 752 e, admoestado por sé apost ou pelo ordinário, não se retrata, seja castigado com uma censura ou com a privação do ofíc io; a estas sanções pode se acrescentar outras enumeradas no cânon 1336, §§ 2º-4º."
Infelizmente, há determinados grupos que oferecem palestras etc., mas dissimulam como contestações ao Concílio Vaticano II, ao ecummenismo e ao próprio vigário de Cristo. Deveriam ser claros, como por exemplo, um tonsurado e um leigo midiáticos, que ao menos tem a hombridade de expressar desabridamente sua posição antipapal e anticoncílio! Católicos incautos podem acreditar que estão diante de conservadores, o que seria algo bom, mas, na verdade, ver vídeos e leem artigos de tradicionalistas, vale dizer, de gente que não acredita mais na Igreja histórica e concreta, "em saída", mas uma igreja fantas iosa, com i minúsculo, que simplesmente não existe, nem nunca existe.
Rezemos para que os irmãos que refutam o vigésimo-primeiro concílio ecumênico aprendam a amá-lo, vez que os dezesseis documentos maravilhosas dessa assembleia eclesial contam com a chancela dos padres sinodais, incluindo dom Lefebvre; mais ainda, como constituições, os decretos e as declarações do Concílio Vaticano II gozam do beneplácito de três santos, a saber, são João XXIII, são Paulo VI e são João Paulo II; único concílio na bimilenar história da Igreja a exibir tamanha credencial. Edson Luiz Sampel
Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da Arquidiocese de São Paulo)