A 116ª Subseção da OAB-SP, presidida pela Dra. Terezinha Fernandes de Oliveira, erigiu em 4/4/2022 a COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO CANÔNICO, a primeira do Brasil! Responde pela novíssima comissão o canonista Prof. Dr. Edson Luiz Sampel, consócio da SBC.


Objetivos da Comissão Especial de Direito Canônico
I) Objetivos gerais
1) Fomentar entre os advogados e acadêmicos o interesse pelo estudo do direito canônico, mediante palestras, minicursos e outros eventos;
2) Congregar os advogados que já laboram no âmbito canônico;
3) Estabelecer contato e diálogo com as autoridades eclesiásticas.

II) Objetivos específicos
1) À medida do possível, com respeito total ao Codex Iuris Canonici, estimular a introdução de causídicos na advocacia canônica, quer nas ações de nulidade de casamento, quer noutras demandas em face da justiça eclesiástica, incluindo as criminais;
2) Divulgar e estudar o chamado Acordo Brasil-Santa Sé (Decreto Federal 7.107/2010), lei que, ao regular o fluxo de relações entre o Estado e a Igreja católica, incluindo variegados assuntos afetos aos cartórios, propicia a atuação do advogado minimamente versado em direito canônico. Demais, a referida concordata prevê a possibilidade de homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de nulidade do matrimônio;   
3) Organizar grupos de estudo com vistas em implementar no estado de São Paulo o ensino religioso nas escolas públicas, nos moldes traçados pelo Acordo Brasil-Santa Sé (Decreto Federal 7.107/2010), o qual corrobora e explicita o artigo 210, §1.º da constituição federal (Adin 4.430/2010, STF).