Portaria SBC n. 1, de 17 de setembro de 2021
Prorroga, por força maior, o mandato da diretoria até julho de 2022.
A presidente da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC), no exercício de suas atribuições estatutárias (artigo 18, XII, do Estatuto da Sociedade Brasileira de Canonistas), conjuntamente com os outros membros da diretoria (artigo 15, I, do suprarreferidos estatuto),
CONSIDERANDO a impossibilidade de se realizar este ano (2021) o XXXV Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas e o XXXVIII Encontro dos Servidores dos Tribunais Eclesiásticos", em virtude das condições pandêmicas ainda preocupantes;
CONSIDERANDO as notórias dificuldades de se reunir a assembleia da SBC, mesmo que virtualmente;
CONSIDERANDO a desnecessidade, neste momento, de reunião extraordinária da assembleia da SBC, haja vista a inexistência de matéria urgente ou relevante a ser pautada,
RESOLVE:
Artigo 1.º Prorrogar o mandato da atual diretoria até julho de 2022.
Artigo 2.º - Determinar a divulgação desta portaria no site da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC).
Professora dra. Sueli Almeida de Oliveira
Presidente da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC)
Dr. pe. José Resende
Vice-presidente da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC)
Prof. dr. dom Hugo da Silva Cavalcante, OSB
Secretário-geral da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC)
Prof. dr. pe. Jean Rafael Eugênio Barros
Tesoureiro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC)