Neste dia 1º de agosto de 2011, dia de Santo Afonso Maria de Ligório, Bispo e Doutro da Igreja, pontualmente às 16h teve na Nova Sede do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e Apelação de Belo Horizonte, com a presença do Exmo. Revmo. Dom João Bosco, DD. Moderador deste Tribunal, a bênção deste novo ambiente de trabalho da Justiça e da Caridade Eclesiástica.

Localizado à Rua Carioca, 814, no Bairro Minas Brasil, CEP 30730-420, Belo Horizonte-MG, com o telefone (31) 3376-1976 e email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Durante a celebração, devidamente preparada e distribuída as funções o celebrante destacou:

"A dignidade do Matrimônio Cristão vivenciado pelos casais que não se acertaram em sua união matrimonial e pedem à Igreja sua palavra sobre a validade dessa união, encontra nesta nova sede do Tribunal Interdiocesano e de Apelação de Belo Horizonte, um espaço condigno para acolher as partes interessadas e um ambiente propício para o delicado trabalho de avaliação de "causas" tão significativas para a vida dos nossos irmãos. Presido, pois, esta cerimônia, com muita alegria no coração, invocando as bênçãos do Céu sobre esta casa e os trabalhos aqui realizados para que tudo possa redundar para a glória de Deus, o bem da Igreja e das famílias.

seguiu-se o destaque das palavras do discurso do Santo Padre Bento XVI por ocasião da inauguração do Ano Judiciario do Tribunal da Rota Romana em janeiro de 2010 e 2011, a saber:

"... É preciso evitar evocações pseudopastorais que situam as questões sobre um plano meramente horizontal, nas quais o que conta é satisfazer as exigências subjetivas para chegar à declaração de nulidade custe o que custar, com a finalidade de poder superar, de resto, os obstáculos à recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia. O bem altíssimo da readmissão à Comunhão eucarística depois da reconciliação sacramental exige, ao contrário, que se considere o bem autêntico das pessoas, inseparável da verdade da sua situação canônica. Seria um bem fictício e uma grave falta de justiça e de amor, aplainar-lhes de qualquer modo o caminho rumo à recepção dos sacramentos, com o perigo de os fazer viver em contraste objetivo com a verdade da própria condição pessoal..."

"... Além disso, tudo isto exige que a ação dos tribunais eclesiásticos transmita uma mensagem unívoca sobre o que é essencial no matrimônio, em sintonia com o Magistério e com a lei canônica, falando em uníssono. Atendida a necessidade da unidade da jurisprudência, confiada aos cuidados deste Tribunal, os outros tribunais eclesiásticos devem adequar-se à jurisprudência da Rota (cf. João Paulo II, Alocução à Rota Romana, 17 de janeiro de 1998, n. 4: AAS 90 [1998], p. 783). Recentemente insisti sobre a necessidade de julgar retamente as causas relativas à incapacidade consensual (cf. Alocução à Rota Romana, 29 de Janeiro de 2009: AAS 101 [2009], pp. 124-128). A questão continua a ser muito atual, e infelizmente permanecem ainda posições não corretas, como a de identificar a discrição de juízo exigida para o matrimônio (cf. CDC, cân. 1095, n. 2) com a desejada prudência na decisão de se casar, confundindo deste modo uma questão de capacidade com outra que não afeta a validade, porque diz respeito ao grau de sabedoria prática com a qual foi tomada uma decisão que é, contudo, deveras matrimonial. Seria ainda mais grave o equívoco se se quisesse atribuir eficácia invalidante às escolhas imprudentes feitas durante a vida matrimonial.

No âmbito da nulidade por exclusão dos bens essenciais do matrimônio (cf. ibid, cân. 1101, § 2 é necessário também um sério compromisso para que as pronúncias judiciárias reflitam a verdade acerca do matrimônio, a mesma que deve iluminar o momento da admissão às núpcias. Penso, de modo particular, na questão da exclusão do bonum coniugum. Em relação a esta exclusão parece repetir-se o mesmo perigo que ameaça a reta aplicação das normas sobre a incapacidade, isto é o de procurar motivos de nulidade nos comportamentos que não dizem respeito à constituição do vínculo conjugal mas sim à sua realização na vida. É necessário resistir à tentação de transformar as simples faltas dos esposos na sua existência conjugal em defeitos de consentimento. A verdadeira exclusão pode verificar-se de fato só quando é afetada a ordenação para o bem dos cônjuges (cf. ibid., cân. 1055, §1), excluída com um ato positivo de vontade. Sem dúvida são totalmente excepcionais os casos nos quais falta o reconhecimento do outro cônjuge, ou é excluída a ordenação essencial da comunidade de vida conjugal para o bem do outro. O esclarecimento destas hipóteses de exclusão do bonum coniugum deverá ser atentamente examinada pela jurisprudência da Rota Romana..."

Após a Proclamação do Santo Evangelho de Mateus ouve a reflexão e partilha da Palavra pelo Arcebispo.

Pe Peter seguiu com as preces e após a oração em que dizia:

"Ó Deus, que, por desígnio de vossa providência, não vos recusais a abençoar todos os recursos e meios dos homens, da natureza material e espiritual, concedei aos que, na sede deste Tribunal Interdiocesano e de Apelação de Belo Horizonte, se dedicam ao estudo das causas de nulidade matrimonial, sustentados com a vossa ajuda, possam chegar com lucidez às conclusões e proferir com mansidão e firmeza as sentenças apropriadas à luz do Evangelho e dos ensinamentos da Igreja. Por Cristo Nosso Senhor. Amém"

o Arcebispo e o Vigário Judicial do TEIA-BH foram nas salas principais abençoando, enquanto a assembleia rezava o Pai Nosso e a Ave Maria.

Por fim, se deu no salão uma pequena recepção, muito acolhedora e musical, onde teve a oportunidade do Pe Peter agradecer a presença de todos, inclusive dos Vigários Judiciários de Diamantina, Pe.Frederico Martins, da Campanha, Pe. Wagner Augusto, de Uberaba, Dom Hugo Cavalcante, OSB.

Contou também com a presença da SBC, representado pela parte da manhã pelo Vice-Presidente, Côn. Carlos e à tarde com o Secretário Geral, Pe. Dr. Rhawy Chagas.