DECRETO DE CONSTITUIÇÃO DE COLÉGIO

Como a senhora XXXX, apresentou neste Tribunal um libelo pedindo o exame de seu casamento contraído com YYYY no dia 10 de Outubro de 1977, na Paróquia Nossa Senhora em Cidade, MG, da Arquidiocese de Jesuânia, com o objetivo de obter uma declaração de nulidade sob alegação das seguintes dúvidas:

a) Falta de Discrição de Juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutuamente dar e receber, a teor do cân. 1095, 2o,; de ambos;

Com esta causa, conforme norma do direito (c. 1425 § 1, 1º b) deve ser conhecida e definida por um Tribunal Colegial de três Juizes,

DECRETAMOS

1. Estão designados Juizes para tratar desta causa em Primeira Instância:

a) Diácono, Juiz Relator;

b) Pe., Juiz;

c) Pe., Juiz Presidente.

2. Igualmente são designados, conforme as prescrições do Direito:

Defensor do Vínculo: Padre

Notário: Pe.

Cidade, 16 de setembro de 200X

Pe., Vigário Judicial

Pe.– Notário