DECRETO DE CONSTITUIÇÃO DE COLÉGIO
Como a senhora XXXX, apresentou neste Tribunal um libelo pedindo o exame de seu casamento contraído com YYYY no dia 10 de Outubro de 1977, na Paróquia Nossa Senhora em Cidade, MG, da Arquidiocese de Jesuânia, com o objetivo de obter uma declaração de nulidade sob alegação das seguintes dúvidas:
a) Falta de Discrição de Juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutuamente dar e receber, a teor do cân. 1095, 2o,; de ambos;
Com esta causa, conforme norma do direito (c. 1425 § 1, 1º b) deve ser conhecida e definida por um Tribunal Colegial de três Juizes,
DECRETAMOS
1. Estão designados Juizes para tratar desta causa em Primeira Instância:
a) Diácono, Juiz Relator;
b) Pe., Juiz;
c) Pe., Juiz Presidente.
2. Igualmente são designados, conforme as prescrições do Direito:
Defensor do Vínculo: Padre
Notário: Pe.
Cidade, 16 de setembro de 200X
Pe., Vigário Judicial
Pe.– Notário