(ARQUI)DIOCESE DE Cidade

NULIDADE DE MATRIMÔNIO

DTE / DDA

Processo nº 00/00

SESSÃO I

DECRETO DE ADMISSÃO DO LIBELO

 

O abaixo assinado Juiz Presidente do Colégio Judicante nomeado em 00 de mês de ANO, integrado pelos senhores Juizes Pe. e Pe.;

- examinado o libelo apresentado no dia 00 de mês de 2005, pelo(a) senhor(a) Demandante com o qual pede a declaração de nulidade do matrimônio celebrado em 00 de mês de 2005, com o(a) senhor(a) Demandadado;

- constatada a competência deste tribunal em razão do domicílio do Demandado (c. 1673);

- verificada a capacidade da parte demandante para estar em juízo;

 

DECRETA

1- a admissão do libelo enquanto parece não carente de fundamento jurídico;

2- que à parte demandada sr(a) Nome da Dda e ao defensor do vínculo deste tribunal Exmo. Sr. Pe, seja notificado o libelo da parte demandante e que os mesmos, além do(a) demandante sr(a) Nome sejam formalmente.

 

CITADOS

concedendo-se-lhes quinze dias a partir da notificação para:

1- ou apresentar por escrito o que têm a observar sobre a invocada razão de nulidade;

2- ou requerer a realização de uma audiência para que seja examinado o motivo da nulidade.

Caso não haja resposta dentro do prazo estipulado, a dúvida a ser dirimida será estatuída pelo Juiz Presidente ex officio, conforme c. 1677.

Dê-se ciência deste despacho aos que têm direito, concedendo-se-lhes quinze dias da data da notificação para eventuais exceções.

Finalmente, o juiz presidente designa como juiz relator o próprio presidente do turno.

 

Cidade, 00 de mês de ANO.

 

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Presidente

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Notário