DIOCESE DE ___________________________________

Documentos prévios à Admissão aos Ministérios e Ordens Sacras do Diaconato e Presbiterato.

DOCUMENTO PESSOAIS

Certidão de Nascimento

Célula de Identidade(RG)

Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF)

Certificado de Serviço Militar (Carteira de Reservista ou Equivalente)

Certidão de Batismo (can.1050, 3º)

Certidão de Crisma(can.1050, 3º)

Certidão de Casamento Religioso dos Pais(quando possível)

 

MINISTÉRIOS

Pedido feito pelo candidato para ser admitido aos Ministérios

Testemunho e Aprovação do Conselho de Presbíteros

Parecer do Conselho de Ordens

Avaliação e Aprovação de Reitor (can.1050, 1º)

 

DIACONATO

Atestado (certidão/ata)do recebimento dos Ministérios (can. 1035, §1)

Requerimento do candidato solicitando o Diaconato e Presbiterato

Testemunho e Aprovação do Conselho de Presbíteros (can. 1051, 2º)

Parecer do Conselho de Ordens

Testemunho do Reitor do Seminário (can. 1051, 1º)

Testemunho do Pároco do Candidato (can. 1051, 2º)

Edital de Proclamas (can. 1051, 2º)

Atestado de Celebração do Rito de Admissão ao Diaconato e Presbiterato (can. 1034, §1)

Juramento de Celibato e Promessa de Obediência (can. 1037)

Profissão de Fé (can. 833) de acordo com o Motu Proprio "Ad tuendam Fidem" de 18/05/98

Atestado de Retiro (can. 1039)

Juramento de pertença à Diocese

Comunicação da Ordenação Diaconal à Paróquia de Batismo do candidato (cc. 1054 e 535 §2)

 

PRESBITERATO

Atestado (certidão/ata) de recepção do Diaconato (can.1050, 2º)

Atestado de Conclusão do Curso Teologia (Dogna-Moral-Escritura-Direito Canônico e Síntese) can.1032

Atestado de Retiro (can.1039)

 

EXTRAS

Requerimento dirigido ao Bispo Diocesano, solicitando dispensa de impedimento, se houver.

 

Observações

1.     Os requerimentos e promessas/juramentos elencados sob os números: 08-13-20-21-23 e 28 devem ser dirigidos ao Bispo Diocesano e grafados pelo candidato de próprio punho.

2.     Idade mínima para o Diaconato: 23 anos; para o Presbiterato 25 anos. O Bispo pode dispensar até 12 meses (can. 1031, § 1)

3.     Interstícios: 6 meses entre os Ministérios e Diaconato; idem entre Diaconato e Presbiterato (cc.1031, § 1 e 1035, § 2) Bispo pode dispensar, se for o caso.