DIOCESE DE ___________________________________
Documentos prévios à Admissão aos Ministérios e Ordens Sacras do Diaconato e Presbiterato.
DOCUMENTO PESSOAIS
Certidão de Nascimento
Célula de Identidade(RG)
Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF)
Certificado de Serviço Militar (Carteira de Reservista ou Equivalente)
Certidão de Batismo (can.1050, 3º)
Certidão de Crisma(can.1050, 3º)
Certidão de Casamento Religioso dos Pais(quando possível)
MINISTÉRIOS
Pedido feito pelo candidato para ser admitido aos Ministérios
Testemunho e Aprovação do Conselho de Presbíteros
Parecer do Conselho de Ordens
Avaliação e Aprovação de Reitor (can.1050, 1º)
DIACONATO
Atestado (certidão/ata)do recebimento dos Ministérios (can. 1035, §1)
Requerimento do candidato solicitando o Diaconato e Presbiterato
Testemunho e Aprovação do Conselho de Presbíteros (can. 1051, 2º)
Parecer do Conselho de Ordens
Testemunho do Reitor do Seminário (can. 1051, 1º)
Testemunho do Pároco do Candidato (can. 1051, 2º)
Edital de Proclamas (can. 1051, 2º)
Atestado de Celebração do Rito de Admissão ao Diaconato e Presbiterato (can. 1034, §1)
Juramento de Celibato e Promessa de Obediência (can. 1037)
Profissão de Fé (can. 833) de acordo com o Motu Proprio "Ad tuendam Fidem" de 18/05/98
Atestado de Retiro (can. 1039)
Juramento de pertença à Diocese
Comunicação da Ordenação Diaconal à Paróquia de Batismo do candidato (cc. 1054 e 535 §2)
PRESBITERATO
Atestado (certidão/ata) de recepção do Diaconato (can.1050, 2º)
Atestado de Conclusão do Curso Teologia (Dogna-Moral-Escritura-Direito Canônico e Síntese) can.1032
Atestado de Retiro (can.1039)
EXTRAS
Requerimento dirigido ao Bispo Diocesano, solicitando dispensa de impedimento, se houver.
Observações
1. Os requerimentos e promessas/juramentos elencados sob os números: 08-13-20-21-23 e 28 devem ser dirigidos ao Bispo Diocesano e grafados pelo candidato de próprio punho.
2. Idade mínima para o Diaconato: 23 anos; para o Presbiterato 25 anos. O Bispo pode dispensar até 12 meses (can. 1031, § 1)
3. Interstícios: 6 meses entre os Ministérios e Diaconato; idem entre Diaconato e Presbiterato (cc.1031, § 1 e 1035, § 2) Bispo pode dispensar, se for o caso.