POSSIVEIS CAUSAIS DE NULIDADE MATRIMONIAL

·Incapacidade de contrair matrimonio por falta de suficiente uso da razão do(a) esposo(a) demandado(a) / e ou do(a) esposo(a) demandante - (cân. 1095, 1.º ).

·Falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, da parte demandada(demandante) / e ou incapacidade de assumir as obrigações essenciais do matrimônio da parte demandada (demandante) (cân. 1095, 2.º 3.º)

·Falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais de ambos os esposos / e ou incapacidade de assumir as obrigações essenciais do matrimônio de ambos os esposos (cân. 1095, 2.º 3.º).

· Incapacidade de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causa de natureza psíquica da parte demandada / e ou demandante / e ou de ambas as partes (cân. 1095, 3º).

· Coação e medo (reverencial) incutidos no esposo(a) demandante /  e ou no esposo(a) demandado(a) / e ou em ambos os esposos  (cân. 1103).

·Simulação total do consentimento matrimonial da parte demandada / ou demandante / e ou de ambos os esposos (cân. 1101).

· Exclusão do bem da prole pelo esposo(a) demandado(a) ou demandante, ou de ambos os esposos. (cân. 1101).

·Exclusão da indissolubilidade conjugal pelo esposo(a) demandado(a) ou demandante ou de ambos os esposos (cân. 1101).

·Por condição da parte demandante ou demandada ou de ambos os esposos (cân. 1102).

·Dolo perpetrado no esposo(a) demandante ou demandado ou ambos os esposos,  para obter o consentimento matrimonial (cân. 1098).

· Por erro do esposo(a) demandante/demandado numa qualidade principalmente visada no esposo(a) demandado(a) (cân. 1097, § 2.)

·Por exclusão da fidelidade conjugal, por parte do esposo(a) demandado(a) ou demandante. (cân. 1101).

·Por exclusão da dignidade sacramental do matrimônio por parte do esposo(a) demandado(a) ou demandante (cân. 1101).