DOM...

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica

Bispo de...

PROVISÃO 000/...

Aos que esta Nossa PROVISÃO virem, saudação, paz e benção no Senhor.

Fazemos saber, que tendo em consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Pe. ...

Havemos por bem, depois de ter ouvido o Conselho de Presbíteros desta Diocese, nomeá-lo de conformidade com os cânones 519, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico, Pároco da Paróquia, de..., com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo.

Deverá com zelo e prudência:

1.            Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé em homilias quotidianas e a instrução catequética. (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam possivelmente em todas as celebrações.

2.            Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica; (Cân.528 § 1b);

3.            Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos; (Cân. 528 § 1c);

4.            Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; (Cân. 528 § 2a);

5.            Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; (528 § 2b);

6.            Organizar a Liturgia de tal modo que não só não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada; (528 § 2c)

7.            Esforça-se no oficio do Bom Pastor, procurando conhecer os fieis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angustias e dores, confortando-os. Corrigir com prudência os que falharam; (529 § 1a);

8.            Atender solicitamente com os sacramentos aos doentes, aos moribundos, e ter especial cuidado com os pobres, aflitos e solitários;(529 § 1b);

9.            Reconhecer e promover a parte própria que os fieis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fieis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;(529 § 2);

10.          Executar fielmente as funções, especialmente confiadas ao Pároco, no cân. 530;

11.          Seguir o que determina o cân. 531, sobre as ofertas e estipêndios;

12.          Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos (cân. 532), e cuidar de seus bens de acordo com os cân. 1281-1288;

13.          Residir na Paróquia para melhor atender aos fieis e cumprir o que determina o cân. 533, e seus parágrafos;

14.          Aplicar pelo povo as missas, nos termos do cân. 534 e seus parágrafos, e comunicar ao povo;

15.          Cuidar, nos termos do cân. 535, e seus parágrafos, dos livros e de sua escrituração. Isto, porém não impede que se empenhem na informatização de sua Paróquia, tendo o cuidado de garantir sua segurança;

16.          Cuidar, para que, nos termos do cân. 536 cada Paróquia tenha seu Conselho Pastoral, presidido pelo Pároco. Cumpram-se também as Diretrizes e Normas da Diocese já definidas em Assembléia;

17.          Cuidar, para que nos termos do cân.537, haja na Paróquia o Conselho de Assuntos Econômicos. Os nomes de seus membros sejam publicados, o tempo de seu mandato definido, e comunicados á Cúria Diocesana seus dados pessoais.

18.          Executar em virtude do oficio, tudo que lhe atribui o Direito Canônico, exceto o que explicitamente nos compete.

Ordenamos, assim, a todos os fieis da Comunidade da Paróquia, reconheçam o REVMO. Pe.... por seu legítimo Pastor, obedecendo-lhe e dispensado-lhe o devido acatamento.

Esta PROVISÃO seja lida por ocasião da posse e transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.

 

Dada e passada na Cúria Diocesana de..., sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos... do mês de ... do ano de 19..., memória de Santa ...., no aniversario da elevação a paróquia da comunidade de ...- sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas.

E eu ______________________________________Chanceler do Bispado, a subscrevi.

 

 


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BISPO DIOCESANO DE...