Do dia 11 a 16 de julho de 2011, realizou-se em Londrina, no Paraná, o XXVI Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas e XXVIII Encontro de Servidores de Tribunais Eclesiásticos do Brasil, que tiveram como lema: "O Senhor realiza obras de justiça e garante o direito aos oprimidos" (Sl 102,6). Esses encontros, realizados a cada ano, objetivam o estudo, a troca de experiências e busca de soluções para o serviço prestado pelos Tribunais Eclesiásticos em todo o país. Servidores de tribunais eclesiásticos são os que lidam no cotidiano com a justiça na Igreja; por exemplo, anulação do casamento religioso e ou da ordenação sacerdotal; ou questões relacionadas a processos administrativos como imposição de pena a clérigos ou religiosos.
Canonistas são os que estudam o direito canônico. Ou seja, o direito de origem divina, como está formulado na Sagrada Escritura e o direito eclesiástico, que se sedimentou ao longo dos dois mil anos de Cristianismo. Ambos estão codificados no Código de Direito Canônico, em sua versão mais recente promulgado pelo Papa João Paulo II em 1983.
Este ano surpreendeu-nos a lucidez do Bispo Dom Francesco Coccopalmerio, presidente do Pontifício Conselho para os textos legislativos da Santa Sé. Dentre os vários temas apresentados pelo jurista, chamou atenção sua exposição sobre a paróquia. Partindo da exegese do Código de Direito Canônico, ele disse que a paróquia é uma comunidade peculiar na igreja particular (diocese). Deve relacionar-se de maneira especial com a diocese, porque não é autônoma. Mas a vida da diocese depende da dinâmica das paróquias.
Por tal importância não se pode conceber uma paróquia sem o ministro hierárquico (padre). O presbítero é a cabeça da paróquia, sob a autoridade do bispo. Há uma relação de subordinação entre o pároco e o bispo, pois os bispos são os sucessores dos apóstolos. Mas é a paróquia que representa a Igreja de Cristo e a torna presente no mundo. Assim, é a paróquia que dá visibilidade à Igreja de Cristo. É na paróquia que Cristo está verdadeiramente presente. Por isso, a paróquia tem a mesma estrutura da Igreja diocese sendo denominada de Igreja local.
Disse ainda, que as paróquias não podem ser confundidas com associações católicas. Associações são comunidades fechadas, governadas por um presidente e um colegiado na forma de um estatuto, tendo um padre como assistente. Diferentemente a paróquia é uma comunidade hierárquica, na qual o pároco recebeu especiais poderes que lhes foram conferidos pelo direito canônico para governar e santificar o povo de Deus. Não se trata de um colegiado com poderes, mas de uma cabeça com poderes. Tais poderes foram explicitados pelo bispo diocesano no decreto que nomeou o pároco. Para exercer essa sublime missão, o pároco deve submeter-se a um processo de formação contínua para acompanhar as transformações que ocorrem na sociedade, a fim de estar sempre intelectualmente atualizado e espiritualmente renovado, para corresponder com as expectativas da evangelização. Para isso os bispos devem ter especial cuidado com a formação intelectual e espiritual dos párocos. O clero bem formado serve melhor a Cristo.