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"... o Código que governa a disciplina comum de todas as IgrejasCatólicas do Oriente, eu o considero como parte de um único ‘Corpus Iuris Canonici'... Considerando esse ‘Corpus', apresenta-se como óbvia a urgência de promover um apropriado estudo comparativo de ambos os Códigos... para um maior conhecimento de tudo o que constitui a legítima in unum conspirans varietas do patrimônio ritual da Igreja Católica."

Os dois Códigos, juntamente com a Pastor Bonus, promulgados pelo único Supremo Legislador da Igreja, um para o uso da Igreja Ritual Latina e outro para o uso das vinte e duas Igrejas Rituais Orientais Católicas, possuem, evidentemente, o mesmo valor jurídico, exatamente porque procedem da mesma Suprema Autoridade e possuem, igualmente, um caráter universal, ou seja, servem para toda a Igreja.

"... o que aconteceu por providência divina na Igreja, isto é, que essa, reunida por um único Espírito, deve respirar com os dois pulmões, o do Oriente e o do Ocidente, e arder na caridade de Cristo, como com um coração composto por dois ventrículos."