DECRETO

Sagrada congregação para o Culto Divino

Prot. N. 600/70

O rito da consagração das virgens é um dos mais preciosos tesouros da liturgia romana. A virgindade consagrada foi, como um dom excelente, deixada por nosso Senhor Jesus Cristo em herança à sua Esposa. Houve assim, desde a época apostólica, virgens que consagraram a Deus sua castidade, ornando o corpo místico de Cristo e enriquecendo-o de admirável fecundidade. Vigilante, a mãe Igreja, desde os primeiros séculos – como atestam os santos Padres – costumava confirmar esse piedoso e árduo propósito das virgens por uma solene oração consecratória. Esta foi incluída no Pontifical Romano, acrescida, porém, no decurso dos tempos, de outras cerimônias religiosas, para que se exprimisse com maior clareza que as virgens consagradas são imagem da Igreja a Cristo.

Por determinação do Concílio Vaticano II, também o rito de consagração das virgens devia ser submetido à revisão (cf. Const. Sobre a sagrada Liturgia, “Sacrosanctum Concilium”, art. 80). Obedecendo a esta prescrição, o Conselho para a execução da Constituição sobre a sagrada Liturgia preparou o rito seguinte, que o papa Paulo VI, por sua autoridade apostólica, aprovou, ordenando que fosse publicado. Assim sendo, esta Sagrada Congregação para o Culto Divino, por especial mandato do mesmo Papa, promulga-o, estatuindo que, devidamente adaptado, se for necessário, para as monjas que o usam de direito, comece a vigorar do dia 16 de janeiro de 1971.

As traduções em vernáculo providenciadas pelas Conferências Episcopais, assim como as adaptações do rito, devem ser enviadas quanto antes a esta Sagrada Congregação, para sua aprovação.

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sede da Sagrada Congregação para o Culto Divino, dia 31 de maio de 1970, festa da Visitação da Virgem Maria.

Benno, Card. GUT (Prefeito)

A. Bugnini (Secretário)


DECRETO DA SANTA SÉ

I. NATUREZA E VALOR

DA CONSAGRAÇÃO DAS VIRGENS

1. O costume de consagrar as virgens, que vigorou desde a primitiva Igreja cristã, deu origem a um rito solene, que constitui a virgem como pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja para com Cristo e imagem escatológica da Esposa celeste e da vida futura. Pelo rito da consagração, a Igreja manifesta sua estima pela virgindade, implora a graça de Deus para as virgens e pede a efusão do Espírito Santo.

II. PRINCIPAIS DEVERES DAS VIRGENS

2. É evidente que as virgens consagradas, movidas pelo Espírito Santo, professam a virgindade a fim de mais ardentemente amarem a Cristo e mais livremente servirem aos irmãos.

Devem, pois, as virgens cristãs, conforme a condição e os carismas de cada uma, entregar-se às obras de penitência e de misericórdia, à atividade apostólica e à santa oração.

Para o cumprimento desse dever de oração, recomenda-se instantemente às virgens consagradas que recitem todos os dias o Ofício Divino, sobretudo Laudes e Vésperas. Assim, unindo sua voz à de Cristo, sumo Sacerdote, e à da santa Igreja, louvarão sem cessar o Pai do céu e intercederão pela salvação do mundo inteiro.

III. A QUEM PODE SER CONFERIDA A CONSAGRAÇÃO VIRGINAL

3. Podem ser admitidas à consagração virginal, tanto as monjas como outras mulheres que levam vida secular.

4. São condições para as monjas:

a) que nunca tenham contraído núpcias nem vivido pública ou manifestamente em estado contrário à castidade;

b) que tenham feito profissão perpétua, ou no próprio rito ou anteriormente;

c) que a família religiosa use este rito por antigo costume ou permissão atual da autoridade competente.

5. São condições para as virgens que levam vida secular:

a) que nunca tenham contraído núpcias, nem vivido pública ou manifestamente em estado contrário à castidade;

b) que pela idade, prudência e bons costumes reconhecidos por todos, deem garantia de perseverança na vida de castidade, dedicada ao serviço da Igreja e do próximo;

c) que sejam admitidas à consagração pelo Bispo Ordinário do lugar.

Cabe ao bispo determinar o modo e as condições pelas quais as virgens que levam vida secular obrigar-se-ão a abraçar perpetuamente a vida virginal.

IV. O MINISTRO DO RITO

6. O ministro do rito da consagração das virgens é o Bispo Ordinário do lugar.

V. A FORMA DO RITO

7. Para a consagração das virgens que levam vida secular usa-se o rito descrito no capítulo I.

Para a das monjas segue-se o rito constante do cap. II no qual a profissão religiosa e a consagração virginal estão harmoniosamente unidas. Contudo, por motivo justo, por ex., um antigo costume, os ritos podem ser separados. Evita-se, porém, a repetição das partes. Disponham-se as duas ações litúrgicas de modo que só constem do rito da profissão as orações que lhe são próprias, com a exclusão de qualquer prece consecratória. A oração “Ó Deus, vós habitais” e tudo mais de caráter esponsalício, por ex., a entrega da aliança, seja reservado para o rito da consagração.

As partes do rito são:

a) O chamado das virgens.

b) A homilia ou alocução, expondo ao povo e às virgens a excelência da virgindade.

c) O diálogo, no qual o bispo pergunta às virgens se querem perseverar no propósito de virgindade e receber a consagração.

d) A ladainha, rogando a Deus Pai e pedindo a intercessão da Ssma. Virgem Maria e de todos os santos.

e) A renovação do propósito de castidade (ou a emissão da profissão religiosa).

f) A solene consagração das virgens, pela qual a Mãe Igreja suplica ao Pai do céu que derrame sobre as virgens os dons do Espírito Santo.

g) A entrega das insígnias da consagração que manifestam exteriormente a consagração interna.

VI. A MISSA NO RITO DA CONSAGRAÇÃO DAS VIRGENS

8. Celebra-se normalmente a missa ritual da consagração das virgens. Ocorrendo, porém, uma solenidade ou um domingo do tempo do advento, da quaresma ou da Páscoa, celebra-se a missa do dia, podendo-se conservar as fórmulas próprias na oração eucarística e na bênção final.

9. Como a liturgia da palavra, adaptada à celebração da consagração das virgens, é muito própria para ilustrar o bem da virgindade e seu papel na Igreja, quando não é permitida a missa da consagração das virgens, pode-se tomar uma das leituras do lecionário especial, exceto no tríduo sacro, nas solenidades do Natal, da Epifania, da Ascensão, de Pentecostes e do Ssmo. Corpo e Sangue de Cristo, ou em outras solenidades de preceito.

Para a celebração da missa ritual da consagração das virgens usam-se paramentos brancos.