I. Breves acenos históricos

Com o Motu Proprio Cum iuris canonici[1], de 15 de setembro de 1917, o Papa Bento XV instituiu a Pontifícia Comissão para a Interpretação Autêntica do Código de Direito Canônico que foi promulgado em 27 de maio de 1917. Tal Comissão durou até a criação da Pontifícia Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico PCCICR, constituída pelo Papa Beato João XXIII em 28 de março de 1963, com o propósito de preparar, à luz dos decretos do Concílio do Vaticano II, a reforma do Código que fora promulgado pelo Papa Bento XV.

No dia 11 de julho de 1967, o Papa Paulo VI instituiu a Pontifícia Comissão para a Interpretação dos Decretos do Concílio do Vaticano II, cuja competência foi sucessivamente ampliada também para a interpretação dos documentos emanados pela Santa Sé para a execução dos Decretos Conciliares (Carta da Secretaria de Estado N. 134634 de 14 de abril de 1969).

O Papa João Paulo II com o Motu Proprio Recognito Iuris Canonici Codice [2]de 2 de janeiro de 1984 instituiu a Pontifícia Comissão para a Interpretação Autêntica do Código de Direito Canônico = PCCICAI, cuja tarefa era a de interpretar os cânones do novo Código de Direito Canônico (Codex Iuris Canonici) promulgado em 25 de janeiro de 1983 e as leis universais da Igreja latina. Com a constituição dessa Comissão deixaram de existir, portanto, a Pontifícia Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico e a Pontifícia Comissão para a Interpretação dos Decretos do Concílio do Vaticano II.

Com a Constituição Apostólica Pastor Bonus[3] = PB, de 28 de junho de 1988, do Papa João Paulo II, foi modificada a natureza da Comissão, que se tornou Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, sendo, desse modo, ampliada a sua competência.

Terminado o trabalho da Pontifícia Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico Oriental = PCCICOR (instituída pelo Papa Paulo VI em 10 de junho de 1972), e promulgado em 18 de outubro de 1990, o Código dos Cânones das Igrejas Orientais (Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium), o Papa João Paulo II, suprimiu a supra citada Comissão, atribuindo - em aplicação da Const. Apost. Pastor Bonus, art. 155[4] - ao Pontifício Conselho a tarefa de interpretar também o referido Código e todas as leis comuns das Igrejas Orientais Católicas (cf. Carta da Secretaria de Estado, N. 278.287/ G.N. de 27 de fevereiro de 1991).

A partir de 1999, sem que haja qualquer documento, ao menos público, que a isso faça propriamente uma referência o PCLTI passou a ser denominado Pontifício Conselho para os Textos Legislativos = PCTL.

II. Atual composição do Pontifício Conselho

Presidente: Exmo. e Revmo. Sr. Dom Francesco Coccopalmerio, Arcebispo Titular de Celiana;

Vice-Presidente: Exmo. e Revmo. Sr. Dom Bruno Bertagna, Arcebispo Titular de Drivasto;

Secretário: Exmo. e Revmo. Sr. Dom Juan Ignácio Arrieta Ochoa de Chinchetru, Bispo Titular de Civitate;

Sub-secretário:  Revdo. Mons. Bernard A. Hebda.

Membros[5]

Eminentíssimos e Reverendíssimos Senhores Cardeais

 

Daoud Ignace Moussa I                      Sepe Crescenzio

Meisner Joachim                                Kasper Walter

Maida Adam Joseph                           Nicora Attilio

Castrillón Hoyos Darío                        Vallini Agostino

Stafford James Francis                       Martínez Sistach Lluís

Grocholewski Zenon                           Re Giovanni Battista

Dias Ivan                                         Oswaldo Gracias

Levada William Joseph                      Sandri Leonardo

 

Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores

 

Dom John Josef Myers, Arcebispo de Newark
Dom Raymond Leo Burke, Arcebispo Emérito de San Luis, Prefeito da Assinatura Apostólica.
O Pontifício Conselho é ainda composto, mas não como membros de: Ajudantes de Ofício, Adidos de Secretaria, Escritores e Consultores, entre os quais um monsenhor brasileiro.

III. Competências do Pontifício Conselho

O Pontifício Conselho para os Textos Legislativos desenvolve agora as seguintes funções que sinteticamente assinalamos:

1) Função Interpretativa:

a) uma geral função interpretativa das leis da Igreja (cf. PB, art. 154[6]) nos modos estabelecidos pela própria Constituição Apostólica, pelo Regulamento Geral da Cúria Romana[7] e pelo Regulamento próprio do Concílio.

b) o âmbito dessa função é competente, primariamente, para propor a Interpretação autêntica, confirmada pela autoridade pontifícia, das leis universais da Igreja (art. 155), isto é, das leis que se referem a toda a Igreja latina e das leis comuns a todas as Igrejas Orientais Católicas.

Quando, porém, não se configura uma dúvida de direito, que requer uma interpretação autêntica, pode oferecer oportunos e autorizados esclarecimentos a respeito do significado da norma, seguindo os tradicionais critérios da exegese do texto legal como assinala o cân. 17. Esses esclarecimentos podem tomar também a forma de

I) Declarações:

I.I. A respeito da celebração dos Sacramentos por parte dos Sacerdotes que atentaram o matrimônio, do dia 19 de maio de 1997.

I.II. A respeito da admissão à Santa Comunhão dos divorciados recasados do dia 24 de junho de 2000.

II) Notas Explicativas:

II. I. Elementos para configurar o âmbito da responsabilidade canônica do Bispo com relação aos presbíteros incardinados na própria diocese e que exercitam na mesma o seu ministério, de 12 de fevereiro de 1994;

II. II. A respeito da excomunhão, por cisma, na qual incorreram os adeptos do movimento do Bispo Marcel Lefebvre, de 24 de agosto de 1996;

II. III. A obrigação do Bispo de residir na diocese (a respeito do cân. 395 do CIC), de 12 de setembro de 1996;

II. IV. Absolvição geral sem prévia confissão individual, de 8 de novembro de 1996;

II. V. A participação, de modo estável, dos Superiores Religiosos na Conferência Episcopal, de 30 de novembro de 1996;

II. VI. A respeito dos casos nos quais a cura pastoral de mais paróquias é confiada a um só pároco, de 13 de novembro de 1997;

II. VII. A função da autoridade eclesiástica sobre os bens eclesiásticos, de 12 de fevereiro de 2004.

II. VIII. Esclarecimento a respeito do valor vinculante do art. 66 do Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, de 22 de outubro de 2004;

II. IX. Respostas a três questões relativas à interpretação da cláusula "de consensum partium" do cân. 1681 do CIC, de 2 de março de 2005.

II. X. A natureza jurídica e a extensão da "recognitio" da Santa Sé, de 28 de abril de 2006.

2) Ajuda técnico-jurídica aos outros Dicastérios da Cúria Romana

Duas são as modalidades de assistência técnico-jurídica que o Conselho presta aos Dicastérios:

a) a primeira modalidade consiste em uma particular colaboração "com a finalidade de que os decretos gerais executivos e as instruções, que esses devem emanar, sejam conformes com as normas do direito vigente e sejam redigidos na devida forma jurídica". (PB art. 156[8]).

b) a segunda modalidade se explica no estudo das dúvidas na interpretação das leis universais da Igreja que os outros Dicastérios, sob a proposta do referido Congresso, submete ao Conselho (cf. Regulamento Geral da Cúria Romana, art. 104[9]), além de problemas específicos e particulares de caráter disciplinar.

O Pontifício Conselho, no contexto da colaboração colegial com outros Dicastérios da Cúria Romana, prestou a sua cooperação técnica na preparação de documentos da Santa Sé de caráter legislativo e disciplinar, entre outros: o "Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros" (31/01/1994)[10]; o "Diretório Geral da Catequese" (15/08/1997)[11]; "Instrução sobre algumas questões a respeito da colaboração dos fiéis leigos ao ministério dos sacerdotes" (15/08/1997)[12]; a "Ratio fundamentalis institutionis Diaconorum Permanentium" e o "Diretório para o Ministério e a Vida dos Diáconos Permanentes" (22/02/1998)[13]; o Motu Proprio "Ad tuendam fidem" (18/05/1998)[14]; Motu Proprio "Apostolos suos" (21/05/1998)[15]; o Motu Proprio "Misericordia Dei" (07/04/2002)[16]; a Instrução "Redemptionis sacramentum" (25/03/2004)[17].

3) Exame, sob o aspecto jurídico, dos decretos gerais dos organismos Episcopais: Conferências Episcopais e Concílios particulares.

A norma do art. 157[18] da PB o Conselho exprime o seu parecer relativo à recognitio, isto é, a revisão, por parte da Santa Sé, dos Decretos gerais das Conferências Episcopais e dos Concílios particulares, levando, sobretudo, em conta, as duas exigências de natureza estritamente jurídica:

a) a congruência dessas normas de direito particular com as leis universais da Igreja;

b) a sua correta formulação técnica, seja a nível terminológico que conceitual.

Nessa perspectiva, e a pedido das Congregações para os Bispos e para a Evangelização dos Povos - cada uma no âmbito da respectiva competência territorial - o Conselho, depois de examiná-los exprime as suas observações sobre os Decretos gerais, referentes às legislações complementares ao CIC. Até o dia 9 de agosto de 2004 foram examinados 1196 decretos de 54 Conferências Episcopais, além dos decretos de alguns Concílios particulares (cf. cân. 446).

Estão dentro dessa competência também os Estatutos das Conferências Episcopais e de outros organismos. Até junho de 1998 foram examinados os estatutos de 110 Conferências Episcopais e de 6 organismos. Com a publicação da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Apostolos suos, todas as Conferências foram convocadas a rever os estatutos para adaptá-los a nova normativa. Até o dia 9 de agosto de 2004 foram submetidos ao exame do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos 110 Estatutos de Conferências Episcopais, a pedido, seja da Congregação para os Bispos, seja da Congregação para a Evangelização dos Povos.

Porque as Conferências Episcopais devem dar execuções a algumas disposições contidas nas Constituições Apostólicas Sapientia christiana (15/04/1979 [19] a respeito das Faculdades Eclesiásticas e Ex corde Ecclesiae (15/08/1990)[20] a respeito das Universidades Católicas, o Conselho providenciou a composição de suas observações às normas aplicativas, que foram apresentadas à Congregação para os Bispos pelas Conferências Episcopais.

Com a Instrução de 8 de março de 1996[21], a Congregação para a Educação Católica, concedeu as Conferências Episcopais um mandado especial para emitir Decretos gerais a norma do cãn. 455 CIC, com relação à admissão nos seminários de candidatos provenientes de outros seminários ou famílias religiosas. Relativamente a isso foi consultado o Conselho, que redigiu as suas observações a respeito dos Decretos gerais apresentados para a "recognitio" pelas Conferências Episcopais.

4) Juízo de conformidade das leis particulares e dos decretos gerais emanados pelos legisladores inferiores à Suprema Autoridade, com as leis universais da Igreja (cf. PB art. 158[22]).   lativamente a isso foi consultado o Conselho, que redigiu as suas observaço c a sua correta formulaçforma jut

Foram examinadas até agora 10 proposições. Entre essas foram consideradas:

I) As normas de alguns Bispos para a apresentação de eventuais candidatos ao Episcopado; as observações sobre a não conformidade foram enviadas ao Núncio Apostólico e comunicadas às competentes Congregações em 29 de janeiro de 1996;

II) O decreto geral de um Bispo diocesano a respeito da nomeação de Vigários episcopais; as referidas observações sobre a não conformidade foram enviadas à Congregação competente;

III) Os estatutos de um "Conselho paroquial" não conformes as normas do CIC sobre os Conselhos pastorais paroquiais (cân. 536) e sobre os Conselhos para os assuntos econômicos (cân. 537). A questão, já tratada na sede do Congresso e sucessivamente de Consulta, foi levada ao exame e resolvida no âmbito da "Instrução interdicasterial sobre algumas questões a respeito da colaboração dos fiéis leigos ao ministério dos sacerdotes". Ecclesiae de mysterio do dia 14 de agosto de 1997;

IV) As normas de uma diocese a respeito do sustentamento do clero;

V) O decreto geral de um Bispo diocesano no qual se estabeleciam as contribuições que as pessoas jurídicas presentes na Diocese são obrigadas a dar;

VI) As normas de uma diocese a respeito do sustentamento dos sacerdotes sem encargo pastoral;

VII) As normas de uma diocese a respeito da configuração jurídica civil das paróquias, a respeito das fundações a nível paroquial e a cerca da administração extraordinária.

5) Outras atividades segundo o mandato especial do Santo Padre

Em 25 de janeiro de 2005 o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos emanou a Instrução Dignitas conubii contendo as normas que devem ser observadas nos tribunais eclesiásticos diocesanos e interdiocesanos ao tratarem as causas de nulidade de matrimônio. A Instrução, nas edições em língua oficial latina e nas principais línguas modernas, inclusive o português, foi editada pela Livraria Editora Vaticana.

IV. Outras atividades do Pontifício Conselho (atividades de promoções)

1) Encontro com os Bispos

No espírito de serviço próprio de cada Dicastério da Cúria Romana, foram desenvolvidos colóquios com Bispos que, na ocasião da visita Ad limina Apostolorum ou por outras circunstâncias, pediram para encontrar os responsáveis pelo Pontifício Conselho para uma troca de idéias e de pareceres sobre a situação das Igrejas nos respectivos Países e sobre a aplicação das leis nas concretas situações eclesiais.

2) Relações com Instituições científicas

No âmbito da atividade promocional, em ordem a um melhor conhecimento e tutela da lei eclesiástica, foram cuidadas, com particular atenção, as relações com as Universidades de Estudo, as Faculdades eclesiásticas e com as Associações internacionais e nacionais de direito canônico, também com outros grupos de agentes do direito e com cultores individuais das ciências jurídicas.

O Conselho mantém regular contato, além do que mantém com todas as Conferências Episcopais, com:

a) Instituições acadêmicas: Universitè Saint Paul (Ottawa, Canadá), Institut Catolique de Paris (França), Institut Catolique de Toulouse (França), Katholieke Universiteit Leuven (Leuven, Bélgica) Institut Catolique de Louvain (Leuven-la-Neuve, Bélgica), Rheinische Friederich-Wilhelms-Universität (Bonn, Alemanha), Ludwig-Maximilians-Univesität (Munique, Alemanha), Westfälische Wilhelms Universität (Münster, Alemanha), Catholic University of America (Washington, DC, USA), Universidad de Navarra (Espanha), Università Cattolica del Sacro Cuore (Milão, Itália), Pázmány Péter Katolikus Egyeten (Budapeste, Hungria), Universidad de Salamanca (Espanha), Pontificia Università Lateranense, PontificiaUniversità Gregoriana, Pontificia Università San Tommaso d'Aquino, Pontificia Università Urbaniana, Pontificia Università della Santa Croce (Roma).

b) Associações canonísticas: Consociatio Internationalis Studio Iuris Canonici Promovendo, Associazione Canonistica Italiana, Guppo Italiano docenti di Diritto Canonico, Sociedad Española de Derecho Canónico, Canon Law Society of America, Canon Law Society of Canada, Canon Law Society of Autralia and New Zealand, Canon Law Society of Nigeria, Sociedade Brasileira de Canonistas, Canon Law Society of Eastern Africa, Canon Law Society of England and Wales, Slovenska Spolocnost Kánonickeho Práva, etc.

3) Simpósios internacionais

1. Simposium Internationalis Iuris Canonici "Ius et vita in Missione Ecclesiae" 19-24/04/1993.

2. Simposium Internationalis "Evangelium vitae" e Direito 23-25/05/1996.

4) Jornadas acadêmicas

1. Jornada acadêmica "Vinte anos de experiência canônica" 1983-1993 em 14 de janeiro de 2003.

5) Encontro de estudos

Solene ato de Comemoração e um Convênio de estudos por ocasião do XXVº aniversário de promulgação do Codex Iuris Canonici de 24 a 25 de janeiro de 2008 na Sala do Sínodo no Vaticano.

6) Publicações

  • a) Volumes publicados

Até agora forma publicados sete volumes:

1. Editio Princeps del Codex Iuris Canonici Fontium annotatione et Indice analythico-alphabetico auctus;

2. Congregatio Plenaria diebus 20-29 octobris 1981 habita (última fase de preparação do projeto do novo CIC);

3. "Ius in vita et missione Ecclesiae": compreende os atos do Simpósio Internacional de Direito Canônico que acima foi indicado (cf. IV, 3, 1);

4. Editio Princeps del Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium editado com as Fontes;

5. "Evangelium Vitae" e Diritto: recolhe os atos do Simpósio Internacional sobre o argumento acima (cfr. IV, 3, 2).

6. Vent'anni di esperienza canonica: 1983-2003: recolhe os Atos da Jornada Acadêmica que aconteceu no XXº aniversário da promulgação do Código de Direito Canônico (cf. IV, 4, 1).

7. Dignitas connubii. Instructio servanda a tribunalibus dioecesanis et interdioecesanis in pertractandis causis nullitatis matrimonii, publicada em latim e nas principais línguas modernas.

b) Volumes em preparação

Estão em avançada fase de preparação os trabalhos relativos à publicação dos atos relativos ao projeto da Lex Ecclesiae Fundamentalis. Esses poderão servir para ajudar os estudiosos e os agentes do direito em geral para uma mais aprofundada compreensão do direito constitucional canônico e do próprio texto do CIC e do CCEO.

Também está em preparação o conjunto de esclarecimentos e notas explicativas do Pontifício Conselho às questões que não revestem o caráter de verdadeira dubia iuris - e que, por isso, não foram motivo de Interpretação autêntica -, mas exprimem, contudo, a necessidade de um melhor conhecimento das leis e da sua correta interpretação.

c) A revista Communicationes

Continuou a ser publicada com a costumeira periodicidade semestral a revista Communicationes, já universalmente afirmada e apreciada, além de que pelos organismos de governo nos vários níveis da organização eclesiástica, pelos estudiosos e pesquisadores, pelos estudantes e pelos agentes do direito (juízes, advogados, etc).
A revista publica, além das notícias sobre a atividade do Pontifício Conselho, também atos e documentos da Sé Apostólica de particular relevo jurídico.
A revista publica, além disso, os atos da Pontifícia Comissão de Revisão do Código de Direito Canônico de 1917, com o intuito de facilitar o trabalho dos pesquisadores sobre as várias fases de preparação da nova legislação da Igreja em aplicação ao Concílio do Vaticano II. É de particular utilidade para quantos preparam a tese de doutoramento sobre matérias de qualquer modo coligadas com a história do texto do Código vigente.
Communicationes é enviada, como serviço eclesial, por parte do Conselho, além de a todos os membros do Colégio dos Cardeais, aos Prefeitos e Presidentes dos Dicastérios da Cúria Romana e às respectivas bibliotecas. Vem também enviada às Conferências episcopais com as quais se estabeleceu o intercâmbio com os respectivos Boletins informativos.

 

D. Hugo da Silva Cavalcante, OSB

Presidente da Sociedade Brasileira de Canonistas nos triênios 2005-2008/2008-2011
e Sócio Correspondente da Associação Portuguesa de Canonistas



[1] AAS 9, 1917, 483-484.

[2] EV 8 nn. 641-648.

[3] AAS 80, 1988, 841-912.

[4] "Compete ao Conselho propor a interpretação autêntica, confirmada pela autoridade pontifícia, das leis universais da Igreja, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, os Dicastérios competentes na matéria a ser examinada". A tradução da PB aqui apresentada é nossa, pois ainda não temos, até hoje, uma edição oficial em nosso país.

[5] Com a indicação daqueles que foram nomeados pelo Romano Pontífice no decorrer deste ano da graça de 2008.

[6] "A função do Conselho consiste, sobretudo, na interpretação das leis da Igreja".

[7] AAS 48, 1992, 201-267.

[8] "Este Conselho está à disposição dos outros Dicastérios Romanos, para os ajudar a fim de que os decretos gerais executivos e as instruções, por eles emanados, sejam conformes com as normas do direito vigente e sejam redigidos na devida forma jurídica".

[9] "Sob proposta do Congresso será transmitida ao Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos as dúvidas, em direito, que surgirem sobre a interpretação das leis universais da Igreja..." A tradução também aqui é nossa, por não existir ainda uma oficial em nosso país.

[10] CONGREGATIO PRO CLERICIS, Directorium Dives Ecclesiae pro Presbyterorum ministerio et vita, 31 martii 1994 latim/italiano, LEV, Città del Vaticano, 1994.

[11] CONGREGATIO PRO CLERICIS, Directorium generale pro catechesi Concilium Vaticanum II, 15 augusti 1997, LEV, Città del Vaticano, 1997, 330 + 330.

[12] AAS 88, 1997, 852-877.

[13] AAS 90, 1988, 835-842 e 843-879.

[14] AAS 90, 1988, 457-461.

[15] AAS 90, 1988, 641-658.

[16] AAS 94, 2002, 452-459.

[17] AAS 96, 2004, 549-601.

[18] "Além disso, a ele devem ser submetidos, para a revisão da parte do Dicastério competente os decretos gerais dos organismos episcopais para que sejam examinados sob o aspecto jurídico".

[19] AAS 71, 1979, 469-499.

[20] AAS 82, 1990, 1475-1509.

[21] La documentation catholique, n. 2152, 19 janvier 1997, p. 79.

[22] "A pedido dos interessados, ele decide se as leis particulares e os decretos gerais, emanados por legisladores abaixo da suprema Autoridade, são conformes com as leis universais da Igreja".