I - Nunca servir a uma causa injusta: nisso se perde tanto a própria consciência quanto a reputação.

II - Para uma causa, mesmo justa, abster-se de qualquer manobra ilegal ou injusta.

III - Não sobrecarregar seu cliente de despesas supérfluas, senão o advogado estaria obrigado a restit uí-las.

IV - Tratar dos interesses de seus clientes com todo o cuidado que se tem com os próprios negócios.

V - Estudar os documentos a fim de tirar deles argumentos sólidos.

VI - Os atrasos e a negligência do advogado freqüentemente prejudicam o cliente; há, então, o dever de justiça de reparar.

VII - O advogado deve implorar a ajuda de Deus: Deus não é o primeiro protetor da Justiça?

VIII - Está errado aquele que se encarrega de mais negócios do que seus talentos, suas forças ou seu tempo podem defender eficazmente.

IX - Justiça e probidade são as duas companheiras inseparáveis do advogado: cuidar disso como das pupilas dos olhos.

X - Um advogado que perde uma causa por negligência sua incorre na obrigação de reparar todos os prejuízos sofridos pelo cliente.

XI - Na defesa de uma causa, nada dizer que não seja verdadeiro, nada esconder tampouco, respeitar o adversário, apoiar-se unicamente na razão.

XII - Afinal de contas, as virtudes que constituem o advogado são a ciência, a aplicação, a verdade, a fidelidade e a justiça.