Artigo para o jornal O São Paulo

A palavra excomunhão quer dizer fora da comunhão. Trata-se de uma pena canônica imposta a pessoas que cometeram delitos graves. Durante a vigência do decreto de excomunhão, o excomungado está proibido de participar plenamente dos sacramentos e das atividades da comunidade. Nisto consiste a pena.

Um mito que tem de ser definitivamente eliminado é a ideia de que o excomungado vai para o inferno. Muito pelo contrário, a Igreja, mãe extremosa, impõe a pena da excomunhão, com o objetivo de que o fiel se emende e volte à comunhão integral. Por isso, a excomunhão é uma pena chamada medicinal, ou seja, ela é um autêntico remédio ministrado pela autoridade eclesiástica.

A excomunhão é temporária, por sua própria natureza. Não há excomunhão para sempre. O período em que vigora a excomunhão serve para o fiel refletir, rezar e tomar as providências necessárias para o regresso ao grêmio da Igreja. Tão logo preenchidas essas condições, a autoridade competente, a pedido do excomungado ou por conta própria, pode levantar a excomunhão, vale dizer, o decreto de excomunhão é revogado e a pessoa readmitida à vida sacramental e comunitária.

No caso recentemente noticiado pela imprensa, os quatro bispos foram excomungados em 1988, porque praticaram a infração prevista no cânon 1382: "O bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração, incorrem em excomunhão latae sententiae, reservada à sé apostólica". O que aconteceu? Dom Lefebvre e dom Mayer, sem autorização do papa, ordenaram esses quatro senhores ao episcopado. A permissão papal precisa ser expressa e escrita. Por força do direito penal canônico, tanto os que ordenaram quanto os que se deixaram ordenar incorreram em excomunhão automática (latae sententiae). Mais tarde, a Igreja confirmou a excomunhão, mediante uma sentença formal.

Após vinte e um anos excomungados, os bispos requereram à santa sé a revogação do decreto de excomunhão. A autoridade da Igreja retirou a pena, pois entendeu que se encontram satisfeitos os requisitos legais. Todavia, é importante salientar que não houve anulação, nem declaração de nulidade da excomunhão imposta por João Paulo II em 1988, como chegaram a afirmar alguns desavisados. A excomunhão foi legítima, automática, e teve vigência até 2009.

De qualquer modo, o povo de Deus se rejubila quando vê irmãos seus, como esses quatro bispos, admitirem seus erros e serem, desta feita, reintegrados ao redil católico.

Dr Edson Luiz Sampel