Em 2020 comemoramos os 40 anos da promulgação da lei que declarou o feriado nacional do dia 12 de outubro, em honra a Nossa Senhora Aparecida. Eis o brevíssimo texto da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980: 

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Artigo 1.º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. 

Artigo 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, em 30 de junho de 1980; 159.º da Independência e 92.º da República. 

João Figueiredo, presidente. 

Ibrahin Abi-Ackel" 

(fonte: sítio cibernético do Palácio do Planalto) 

Segundo matéria do irmão José Mauro Maciel, CSsR, publicada no portal A12 dias atrás (link abaixo), o achado da imagem (pesca milagrosa) ocorreu em 17 de outubro de 1517, e não no dia 12 de outubro. 

Gostaria de fazer duas ponderações.   

Em primeiro lugar, o texto da lei instituidora do feriado poderia ser mais esclarecedor. Faltou assessoria da parte dos eclesiásticos? Exemplo de melhor redação para o artigo 1.º do supramencionado diploma legislativo: 

"Artigo 1.º É declarado feriado nacional o dia (...) de outubro, para o culto público e oficial de Santa Maria, mãe de Jesus, sob o título de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil." 

Já escrevi alhures (link abaixo): pastoralmente falando, é preciso dizer que a "Mãe Aparecida" tem nome próprio; chama-se Maria (Myriam, em hebraico). Com todo respeito e caridade, pergunto: por que os redentoristas do Santuário Nacional de Aparecida quase nunca explicam isto aos romeiros e ao povo de Deus em geral? Em Aparecida, nas celebrações, raramente se ouve o maravilhoso prenome da mãe de Deus: Maria! E até o centenário título Nossa Senhora Aparecida já perdeu o lugar para o novel Mãe Aparecida! 

 Muitos católicos e protestantes – e não só a gente simples – não sabem que Nossa Senhora Aparecida (ou a Mãe Aparecida dos redentoristas), Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora de Fátima etc. são a mesmíssima pessoa: Maria santíssima, a deípara. A lei que decretou o feriado também poderia ter explanado este ponto. 

A segunda ponderação se refere à data do feriado. Por que 12 de outubro, se a imagem foi miraculosamente encontrada num domingo, dia 17 de outubro de 1517? A CNBB preferiu esta data, consoante a matéria publicada no portal A12. Por quê?  Com a máxima vênia, cuido que tal opção se patenteou inoportuna, porquanto o burburinho comercial e midiático do "Dia das Crianças" eclipsa e ofusca a festa mariana. 

No longínquo 1980, os católicos perfaziam a maioria do povo brasileiro e, por conseguinte, houve decerto condições para instituir o feriado nos moldes que os prelados desejavam. Atualmente, seria impossível criar esse feriado católico! Pena que em 1980, ao que tudo indica, não houve a devida assistência teológica para a explicitação legal do nome próprio da Padroeira do Brasil e para a escolha da data historicamente escorreita. 

 

Edson Luiz Sampel 

Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da Arquidiocese de São Paulo). Autor de "Elementos de Direito Eclesiástico Brasileiro", livro sobre as matérias religiosas reguladas na constituição da república. Clique aqui: 

 

https://www.editorasantuario.com.br/elementos-de-direito-eclesiastico-brasileiro 

Matéria recente do portal A12: 

https://www.a12.com/redentoristas/noticias/era-domingo-17-de-outubro-de-1717 

Mãe Aparecida?: 

https://www.infosbc.org.br/site/artigos/3747-mae-aparecida-mas-qual-e-mesmo-teu-nome