Desafortunadamente praticam-se tantos pecados hoje em dia! Entretanto, senhores padres, não há faltas graves somente no campo da sexualidade. É mister, por exemplo, informar ao misseiro que o imposto eventualmente por ele sonegado implica a perpetração de pecado mortal (7.º mandamento do decálogo). A mensagem mentirosa (fake news) que se cria na Internet também constitui pecado mortal (8.º mandamento do decálogo). O desrespeito deliberado às leis de trânsito, talvez até mesmo para não chegar atrasado à missa, no mínimo, engendra pecado venial (constituição pastoral Gaudium et Spes, n. 30), porque as infrações viárias colocam em perigo a incolumidade física do motorista e de terceiros.
Todo crime é pecado, malgrado nem todo pecado se puna com sanção estatal. Por exemplo, o adultério importa pecado mortal (6.º mandamento do decálogo), mas, há alguns anos, deixou de ser crime tipificado na lei brasileira. As injúrias, calúnias e difamações, tão em voga hoje em dia, decerto produzem pecado mortal (8.º mandamento do decálogo).
Os párocos, nas prédicas, têm de esclarecer os fregueses a respeito da terrível realidade pluriforme do pecado que permeia o quotidiano e ofende a Deus e aos irmãos (cânon 528, §1.º). O coração de bastantes católicos encontra-se empedernido e na mente deles se associou o pecado apenas aos atos luxuriosos. Porém, faz-se necessário, por exemplo, explicar, alto e bom som, que as fofocas e maledicências outrossim gestam o pecado e intoxicam o grêmio da Igreja, bem como o tecido social. O salário desfraldado ou amesquinhado da empregada doméstica que trabalha na casa dos católicos praticantes igualmen te comporta pecado e clama a Deus por justiça (Tg 5, 4).
Por fim, há inúmeras situações de pecado, amiúde olvidadas na catequese e nas homilias. Neste artigo ofereço apenas alguns exemplos. Nem sequer toquei no seriíssimo problema dos pecados por omissão (Mt 25, 31-46). Torna-se, pois, urgente e imperioso denunciar os pecados esquecidos, concitando o paroquiano incauto a odiá-los: isto é autêntica conversão! Sem respeito humano, o pároco, inculcando o senso de pecado, cumpre o sacrossanto dever de auxiliar os leigos na construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária.
Edson Luiz Sampel
Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da Arquidiocese de São Paulo).