I - Jamais é lícito aceitar causas injustas, porque são preciosas para a consciência e para a dignidade;

II - Não se deve defender causa alguma com meios ilícitos;

III - Não se deve impor ao cliente pagamentos que não são devidos, sob pena de reembolso;

IV - Deve-se tratar a causa do cliente com o mesmo cuidado que as próprias causas;

V - É preciso entregar-se ao estudo dos processos afim de que deles se possa deduzir os argumentos úteis à defesa das causas que são confiadas aos advogados;

VI - As demoras e negligências dos advogados são prejudiciais aos interesses dos clientes; os prejuízos assim causados devem, pois, ser reembolsados ao cliente, senão peca-se contra a justiça;

VII - O advogado deve implorar o auxílio de Deus nas causas que tem de defender, pois Deus é o primeiro defensor da Justiça;

VIII - Não é louvável que um advogado aceite causas superiores ao seu talento, às suas forças, ao tempo que, muitas vezes, lhe faltará para preparar honestamente a defesa;

IX - O advogado deve ser sempre justo e honesto, duas qualidades que deve considerar como menina dos seus olhos;

X - Um advogado que perde uma causa por sua negligência é devedor para com o seu cliente, e deve reembolsar os prejuízos que ocasionou.