A laicidade do Estado brasileiro tem sido frequentemente apontada como razão inibidora para a atuação da Igreja no espaço público. A garantia constitucional acerca da liberdade religiosa no Brasil (art. 19, I, da Constituição Federal) não tem evitado crítica à ação da Igreja Católica, que firmou com a República Federativa do Brasil o Acordo Brasil-Santa Sé, definido como Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, temática da obra. 

A forte identificação da laicidade no Brasil, a partir da Constituição de 1988, como sinal dos tempos, exige a intervenção do Judiciário que traz sua resposta às tensões sociais decorrentes da relação Estado-Igreja e da insatisfação daqueles que pretendem ver o Estado imune à influência cultural da religião. Ao trabalhar a distinção entre laicidade, laicismo e laicato no espaço público e democrático do Estado, verifica-se que se impõe o fortalecimento do sentido da sã laicidade, que se apresenta como possibilidade do atuar do leigo cristão no espaço público. A obra põe em destaque a cooperação entre Igreja-Estado e a necessidade de tolerância num movimento dinâmico de diálogo e de entendimento no serviço ao bem comum centrado no homem, dom de Deus, na preservação da vida e na proteção à dignidade da pessoa humana.