“De concordia inter Codices” nasceu da necessidade de harmonizar alguns pontos do Código de Direito Canônico e do Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

Os dois Códigos possuem, de um lado, normas comuns e, de outro, peculiaridades próprias que os tornam reciprocamente autônomos. Mas é necessário que nas normas peculiares haja suficiente concordância. De fato, explica o Papa no documento, as discrepâncias podem incidir negativamente na práxis pastoral.

Isso se verifica de modo especial nos dias de hoje, em que a mobilidade da população determinou a presença de um número notável de fiéis orientais em territórios latinos. Esta nova situação, afirma Francisco, gera múltiplas questões pastorais e jurídicas, as quais requerem ser resolvidas com normas apropriadas. Deve-se recordar que os fiéis orientais têm a obrigação de observar o próprio rito onde quer se encontrem, portanto a autoridade eclesiástica competente tem a responsabilidade de oferecer a eles os meios adequados para que possam cumprir com esta obrigação.

A finalidade das normas introduzidas com este Motu Proprio é alcançar uma disciplina comum, que oferece certeza no modo de agir pastoral nos casos concretos.

O Pontifício Conselho para os Textos Legislativos identificou as questões cruciais, como por exemplo o batizado dos filhos de pais pertencentes a ritos diferentes, matrimônios mistos, educação da prole e a função dos leigos. O Motu Proprio está disponível em italiano e latim.