Por Pe. Dr. José Francisco falcão de Barros

"É geral ouvir-se dizer que entre vós existe luxúria, e luxúria tal que não se encontra nem mesmo entre os pagãos (1Cor 5,1)".

Tendo obtido a certeza moral de que sua maturidade espiritual e humano-afetiva oferece garantias suficientes, o clérigo, ao assumir a grave e doce obrigação da castidade, como doação de si mesmo ao Senhor e à Igreja adquire também consciência de que deve envidar, ao longo da vida, todos os esforços "para garantir e custodiar este dom em um clima de sereno equilíbrio e de espiritual progresso", praticando "todas aquelas medidas que distanciam o sacerdote de possíveis dificuldades" (Congregação para o Clero, Diretório Dives Ecclesiae (DE), 31/03/1994, p. 60, EV 14/849): a devida prudência nas relações com as pessoas cuja familiaridade pode pôr em perigo a fidelidade ao dom ou suscitar o escândalo dos fiéis (cf. PO, n. 16; Cân. 277, § 2); a necessária discrição, como agente ou usufrutuário, no uso dos meios de comunicação social; a fuga prudente de lugares, espetáculos ou leituras que constituem uma insídia à observância da castidade (cf. DE, 60); e o poderoso auxílio de todos os meios espirituais garantidos pelas Escrituras e evidenciados pela milenar experiência da Igreja (cf. Paulo VI, Encíclica Sacerdotalis caelibatus, 24/06/1967, pp. 79-81, AAS (1967), pp. 688-689; PDV, n. 29.).

Não obstante, a humana fragilidade, que afeta todos os estados de vida na Igreja, pode levar os clérigos, em matéria particularmente frágil e muito delicada, a dolorosa quedas.

 

Configurações do delito:

O delito de clérigos contra o sexto mandamento do Decálogo pode se apresentar, além da tentativa de matrimônio, sob três modalidades:

- Concubinato, que é o comércio carnal entre o homem e a mulher, com o propósito, ao menos implícito, de permanecem estavelmente no mútuo uso do corpo.

- Outras práticas externas - ao menos potencialmente públicas (conhecidas por algumas pessoas) e persistentes - contra a castidade, como a luxúria, masturbação, fornicação, prostituição, estupro, incesto, homossexualidade, adultério, poligamia, poliandria, união, livre, exibicionismo, fetichismo, bestialidade, necrofilia, pornografia etc.. Além disso, são também delituosas todas as formas externas e duráveis de incentivo, apoio, patrocínio financeiro, divulgação e comércio do que se relaciona com essas ações.

- Qualquer delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido com notas agravantes, como violência, ameaças ou publicidade, ou a mais revoltantes e grotesca de todas: a pedofilia.

 

Penas correlativa:

Para as duas primeiras figuras de delito (clérigo concubinário e clérigo que persiste no escândalo em outro pecado externo contra o sexto mandamento do Decálogo) é prevista uma pena ferendae sententiae preceptiva de censura de suspensão. Se o delito persistir depois de advertências, podem-se acrescentar gradativamente outras penas, até a demissão do estado clerical.