No XXVI Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas em Londrina - PR, no Salão Principal do Hotel Sumatra aconteceu o Lançamento de 1uatro Novas Obras

Os Conselhos Paroquiais

Os organismos  participativos na Igreja se tornam sempre mais necessários. Assim, o Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) e o Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos (CPAE), muito longe de serem um peso para o Pároco, se transformaram numa solução efetiva. Por que são desejáveis? Porque várias pessoas juntas sabem mais do que uma sozinha. Também porque o perigo de errar nas decisões a serem tomadas, se reduz significativamente. O mesmo se diga sobre o peso da responsabilidade: a opinião pública assimila melhor as escolhas feitas em conjunto.

Livro de Dom Lelis

Este é um trabalho de pesquisa que vem a lume depois de mais de mais de dez lustros de sua defesa acadêmica, com a qual obteve o título de Doutor em Direito Canônico, na multissecular Pontifícia Universidade Gregoriana, confiada à Companhia de Jesus, o então Padre Lélis Lara, CSsR, filho-fiel da espiritualidade do grande Santo Afonso Maria de Liguori, e que hoje é o nosso tão querido e do povo que lhe foi confiado, Dom Lara, Bispo Emérito de Itabira-Coronel Fabriciano – MG, homem de Deus que assimilou em seu ministério a verdade de que a salus animarum in Ecclesia suprema Lex expondo agora em seu emeritato a aplicabilidade do direito canônico em ‘cartas’, e em breve passarão de uma dezena, publicadas pelas Edições CNBB, com temas pontualizados e de fácil acesso e consequente assimilação.

Cadernos 4 e 5 da SBC

Como nos pequenos frascos encontram-se os melhores perfumes, assim também nesse pequeno texto encontram-se os fundamentos incontestáveis da jurisprudência da Rota Romana que, no decurso de nove anos (1977-1986), serviram e servem até hoje como critérios para a avaliação de incapacidade de consentimento, que acaba por ser, esperamos em sua devida profundidade e exigência agora tão bem explicitada pela Dignitas connubii, parte considerável dos capítulos de nulidade utilizados nos quarenta e quatro tribunais, sejam os mesmos, regionais, interdiocesanos, arquidiocesanos e diocesanos existentes atualmente em nosso país. Juntando a essa tão singular riqueza e aproveitando o espaço que sobraria quero fazer presente que, tendo executado há dois anos, um trabalho junto às Edições CNBB que consistiu exatamente na tradução e ou revisão de pequenos opúsculos que compõem a Coleção À luz de Aparecida, com vinte e sete temas, percebi que embora o texto do Documento de Aparecida falasse sobre o Direito, faltava exatamente um opúsculo que explanasse essa temática que nos é tão cara.