(Arqui)diocese de Cidade

NULIDADE DE MATRIMÔNIO

DTE / DDA

Processo nº 00/00

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES E AO DEFENSOR DO VÍNCULO

Notifico o Sr. NOME, Parte Demandada, na Causa acima indicada, que no dia 00 de mês de 200X, o Juiz Presidente decretou a fixação da dúvida a ser dirimida, ou seja, se consta da nulidade do matrimônio de NOME com o Sr.(a) NOME por:

1º - Cân 1095. nº 3 - São incapazes de contrair o matrimônio: “os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por causa de natureza psíquica, por parte do Demandado”.

Decorridos 10 (dez) dias do recebimento desta notificação, se nenhuma objeção for levantada, o Juiz Presidente decretará a Instrução da Causa.

Cidade, 00 de mês de 200X, se for memória de algum sto, coloque-e.

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Nome

Notária

Ciente: _____/_____/_____

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Nome

Assinatura