PROVISÃO CANÔNICA e NOMEAÇÃO como Vigário Paroquial
Dom N.
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de N.,
Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais da Paróquia Catedral Divino Espírito Santo, no bairro N. - município de N, ouvindo o Revmo. Pe. N., e sendo de nosso interesse de Pastor, nomeamos nosso irmão no sacerdócio, o Pe. N. como Vigário Paroquial na referida Paróquia.
Precioso auxílio no cuidado pastoral da Paróquia, cooperador do pároco e participante de sua solicitude, exercerá sua função de comum acordo e trabalho com o pároco, com as faculdades ordinárias, deveres e direitos próprios, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese, lembrando-se particularmente das seguintes:
- ajudar o pároco em todo o ministério paroquial (cf. cân. 548 §2);
- substituí-lo, se necessário, de acordo com o direito (cf. cân. 548 §2);
- referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis (cf. cân 548 §3);
- ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos (cf. PDV 430);
- cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar (cf. PDV 43), e
- promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos (cf. cân. 233 §1).
- Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.
De modo particular fica delegada ao Revmo. Pe. N. a faculdade geral de assistir a todos os matrimônios no território desta Paróquia.
Esta provisão deverá ser apresentada no Setor e nos Arquivos Paroquiais para os devidos registros. Deverá, ainda, por ocasião do início desta missão pastoral, ser lida nas Missas dominicais e registrada no Livro de Tombo da Paróquia.
DADO e PASSADO em Nossa Cúria Diocesana, aos .................. dias do mês de .................. do ano do Senhor de 20..., sob Nosso Sinal e selo de Nossa Chancelaria.
Bispo de Caraguatatuba
Chanceler do Bispado