NOMEAÇÃO DE PÁROCO

 

Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da Paróquia N., no bairro N. - Município de N., ouvindo o Colégio dos Consultores, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Pe. N., e sendo de nosso interesse de Pastor, houvemos por bem nomeá-lo como Pároco da referida Paróquia.

No exercício deste múnus pastoral, o Revmo. Pe. N., cumprirá tudo aquilo que lhe inspirar o reto zelo sacerdotal, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese, lembrando-se particularmente das seguintes obrigações inerentes à missão do Pároco:

- fazer com que a palavra de Deus seja integral e adequadamente anunciada aos que vivem na paróquia, cuidando que os fiéis leigos sejam instruídos nas verdades da fé, principalmente através da homilia nos domingos e datas de preceito (cf. cân. 528 § 1),

- estimular as obras que promovem o espírito evangélico, também no que se refere à justiça social (cf. cân. 528 § 1),

- ter especial cuidado com a educação católica das crianças e jovens (cf. cân. 528 § 1),

- procurar, com todo o empenho, que o anúncio evangélico chegue também aos que se afastaram da prática da religião e aos que não professam a verdadeira fé (cf. cân.528 §1),

- cuidar que o culto à santíssima Eucaristia seja o centro da vida paroquial (cf. cân. 528 § 2),

- empenhar-se para que os fiéis se alimentem com a devota celebração dos sacramentos e, de modo especial, que se aproximem freqüentemente do sacramento da santíssima Eucaristia e da Penitência (cf. cân. 528 §2),

- esforçar-se para que os fiéis sejam levados a fazer oração em família e participar consciente e ativamente da Sagrada Liturgia, cuidando que nela não se introduzam abusos (cf. cân. 528 § 2),

- esforçar-se em conhecer os fiéis, entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas preocupações, principalmente de suas angústias e dores, confortando-os no Senhor e, se for o caso, corrigindo-os com prudência (cf. cân. 529 §1),

- ajudar com grande caridade os doentes, sobretudo os moribundos, confortando-os solicitamente com os sacramentos e recomendando-os a Deus (cf. cân. 529 §1),

- dedicar especial cuidado aos pobres, aos aflitos e solitários, aos exilados e aos que passam por especiais dificuldades (cf. cân. 529 §1),

- empenhar-se para que os esposos e pais sejam ajudados no cumprimento de seus deveres, incentivando na família o crescimento da vida cristã (cf. cân. 529 § 1),

- reconhecer e promover a parte própria que os fiéis na missão da Igreja, incentivando as associações que se propõem finalidades religiosas (cf. cân. 529 §2),

- cooperar com o Bispo e com o presbitério da Diocese, trabalhando para que também os fiéis sejam solícitos no espírito de comunhão na paróquia, sentindo-se membros da Diocese e da Igreja universal, participando nas obras destinadas a promover essa comunhão (cf. cân. 529 § 2),

- representar a Paróquia em todos os negócios jurídicos (cf. cân. 532),

- aplicar Missa pelo povo, que lhe é confiado, todos os domingos e festas de preceito (cf. cân.534),

- zelar pelos livros paroquiais de acordo com as prescrições da Diocese, cuidando que esses livros sejam cuidadosamente escritos e diligentemente guardados (cf. cân. 535),

- manter um Conselho Pastoral Paroquial e um Conselho de Assuntos Econômicos por meio dos quais os fiéis ajudam o Pároco na ação pastoral e na administração dos bens da Paróquia.

- participar das reuniões de sua Região Pastoral, promovidas pela Diocese,

- ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por juízos serenos e objetivos (cf. PDV 43),

- cultivar a afabilidade, a hospitalidade, o relacionamento franco e fraterno com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar (cf. PDV 43),

DADO e PASSADO em Nossa Cúria Diocesana, ao primeiro dia do mês de novembro do ano do Senhor de 20..., sob Nosso Sinal e selo de Nossa Chancelaria.

 

 

Dom N 

Bispo de N

Pe. N

        Chanceler do Bispado