http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20070801_risposte-usa_po.html

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

RESPOSTAS E PERGUNTAS

DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL DOS ESTADOS UNIDOS SOBRE A ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO ARTIFICIAIS

Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em "estado vegetativo", a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo incómodo físico?
Resposta: Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservaÊ ?ão da vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação.

Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em "estado vegetativo permanente", podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará consciência?
Resposta: Não. Um doente em "estado vegetativo permanente" é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais. O Sumo Pontífice Bento XVI, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Ca rdeal Prefeito, aprovou as presentes Respostas, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação e mandou que fossem publicadas.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 01 de Agosto de 2007.

William Cardeal Levada

Prefeito

Angelo Amato, s.d.b.

Arcesbispo tit. de Sila

Secretário