No dia 9 de novembro p.p. festa da Dedicação da Basílica do Latrão (Catedral de Roma = Mãe de todas as Igrejas da Igreja Ritual Latina) o Sumo Pontífice promulgou, com data de 4 de novembro (memória de São Carlos Borromeu, Bispo) a Constituição Apostólica Anglicanorum Coetibus sobre a instituição de Ordinariatos pessoais para os anglicanos que ingressem na plena comunhão com a Igreja Católica, dantes já anunciada a 20 de outubro; tal Constituição, como expressou propriamente a Santa Sé, constitui "um novo caminho para a promoção da unidade dos cristãos reconhecendo ao mesmo tempo a legítima diversidade na expressão de nossa fé comum". A Constituição é composta por uma Introdução e XIII Artigos. Ela foi acompanhada de Normas Complementares emanadas pela Congregação para a Doutrina da Fé, contendo XIV Artigos (sobre a dependência da Santa Sé; as relações com as Conferências Episcopais e os Bispos diocesanos; os fiéis do Ordinariato; o clero; os antigos bispos anglicanos; o conselho de Governo; o conselho pastoral e as paróquias pessoais) e também uma Nota de Imprensa, reiterado o reconhecimento do valor do celibato pela Igreja.
A Congregação para a Doutrina da Fé, a quem caberá erigir os Ordinariatos, por mandato do Santo Padre, apesar de ter se antecipado as especulações da imprensa, que dessa feita estava a preocupar-se unicamente com o que poderia acontecer com o celibato na Igreja Ritual Latina, mas mesmo assim, essa não se contentou, e continuou com as suas elucubrações, tendo que ser emitida, então, uma nota no dia 31 de outubro pelo Padre Federico Lombardi, SJ, Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé. Ei-la:
"Foram difundidas especulações, baseadas em observações supostamente informadas pelo jornalista italiano, Andrea Tornielli, segundo as quais, o atraso na publicação da Constituição Apostólica sobre os Ordinariatos pessoais para a entrada dos anglicanos na plena comunhão da Igreja Católica, anunciada em 20 de outubro de 2009 pelo Cardeal William Joseph Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, deve-se há algo mais que as "razões técnicas". Segundo essas especulações, existe uma questão substancial que explicaria o atraso: um desacordo sobre se o celibato será a norma para os futuros clérigos a partir dessa medida. O Cardeal Levada declarou sobre essas especulações: "Se me tivessem perguntado, com prazer teria esclarecido quaisquer dúvidas sobre as minhas palavras na conferência de imprensa. Essas especulações são infundadas. No Vaticano ninguém me mencionou essa questão. O atraso é meramente técnico, pois se trata de assegurar a consistência da linguagem canônica e das referências. As questões de tradução são secundárias; a decisão de não atrasar a publicação esperando que seja publicado o texto ‘oficial" em latim nos Acta Apostolicae Sedis foi tomada há muito tempo".
Os projetos preparados pelo grupo de trabalho e apresentados para o estudo e a aprovação através do processo costumeiro da Congregação incluíram todos eles a seguinte afirmação, que atualmente se encontra no Artigo VI da Constituição:
§ 1. Aqueles que exerceram o ministério de diáconos, presbíteros ou bispos anglicanos, que respondem aos requisitos estabelecidos pelo direito canônico e não estão impedidos por irregularidades ou outros impedimentos , podem ser aceitos pelo ordinário como candidatos para as sagradas ordens na Igreja Católica. Para os ministros casados, devem-se observar as normas da encíclica de Paulo VI Sacerdotalis Coelibatus, n. 42, e da declaração In June . Os ministros não-casados devem ater-se à norma do celibato clerical segundo o cân. 277, § 1.
§ 2. O ordinário, em plena observância da disciplina do celibato clerical na Igreja latina, pro regula admitirá somente homens celibatários à ordem do presbiterado. Poderá pedir ao Pontífice Romano, como uma derrogação do cânon 277, § 1, admitir, caso por caso, à Ordem Sagrada do presbiterado também homens casados, segundo os critérios objetivos aprovados pela Santa Sé.
Esse artigo deve-se entender como coerente com a prática atual da Igreja, segundo a qual antigos ministros anglicanos casados podem ser admitidos ao ministério sacerdotal na Igreja Católica, segundo o critério de caso por caso. No que se refere aos futuros seminaristas, foi considerado como mera especulação se se dariam casos nos quais se poderiam pedir uma dispensa da regra do celibato. Por essa razão, hão de se desenvolver critérios objetivos sobre essas possibilidades (por exemplo, seminaristas casados que já estão em formação) entre o ordinariato pessoal e a conferência episcopal, apresentados para a aprovação da Santa Sé."

Tradução: D. Hugo Cavalcante, OSB
@ Copyright Libreria Editrice Vaticana