Em virtude da atual pandemia, algumas dioceses, por justíssima causa, estão adiando casamentos, crismas, ordenações presbiterais etc. Contudo, certas Igrejas particulares têm, também, suspendido, sine die, o batizado de crianças recém-nascidas. Cuido que o adiamento do batismo dos bebês seja bastante temerário, colocando em risco a salvação desses seres humanos. Não vou adentrar questões teológicas, mas quem lê o último documento acerca deste tema, elaborado pela Comissão Teológica Internacional, percebe que não há nada seguro sobre o limbo, salvação dos neonatos que falecem sem o batismo etc., embora se confie na misericórdia de Deus.  

            O sacramento do batismo, numa das suas modalidades, é absolutamente necessário para a salvação! Por isso, o cânon 867, §1.º obriga os pais a batizarem seus filhos nas primeiras semanas depois do nascimento, "quanto antes após o nascimento", devendo ser batizados sem demora, em perigo de morte (§2.º).  Exemplo notável de desvelo sacramental deu a família do papa emérito, que o batizou no mesmo dia em que ele veio à luz!

            A solução pastoral que me ocorreu consiste em os pais e responsáveis pelos bebês poderem sopiar ("sopiar": batizar em casa). Durante a pandemia, os bispos estimulariam este tipo de batizado no recesso do lar, explicando como proceder, mediante infusão. Ulteriormente, na igreja da paróquia, concluir-se-ia a cerimônia do batismo e, nalguns casos, o pároco administraria o referido sacramento sob condição.

 

Edson Luiz Sampel

Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da Arquidiocese de São Paulo)