Os Arautos do Evangelho, instituição católica fidelíssima ao magistério da Igreja, vem sofrendo perseguição implacável. Digladiam contra a referida instituição os invejosos de todos os vernizes. Querem-na em ruínas, porque não toleram o exuberante crescimento vocacional nas fileiras dos Arautos. Desdenham da maravilhosa liturgia que os Arautos executam. Além disso, os detratores aderiram à vaga de protestantizar a Igreja católica e, por conseguinte, aborrecem homilias e ensinamentos em que se discorre sobre céu, inferno, purgatório, intercessão dos santos, virgem Maria, hós tia sacrossanta, sucessão petrina, unicidade da Igreja etc.
            Anos atrás, a vítima dos algozes do catolicismo era o Opus Dei, prelazia igualmente observante estrita do magistério da Igreja. Os Arautos do Evangelho constituem reserva lídima do catolicismo. Hoje em dia, desgraçadamente, em muitíssimas igrejas católicas, prega-se doutrina tão politicamente correta, a ponto de o discurso do padre ser bem-recebido em qualquer comunidade evangélica. Lamentável!
            As acusações parecem mesmo de sabor kafkiano. Loucura total! Não há provas robustas; apenas o ramerrão dos ínvidos! Demais, as reportagens veiculadas recentemente desconsideraram o código de ética do jornalismo, que manda ouvir sempre o acusado ou, então, escutaram-no insuficientemente.
            O Vaticano interveio, quiçá instado por denúncias descabidas. De qualquer modo, o decreto que determinou o comissariado de dom Raymundo Damasceno encontra-se eivado de nulidade, porquanto os Arautos do Evangelho compõem associação privada de fiéis, e não pública, com a incompetência absoluta do dicastério interventor, a cargo de dom João Braz de Aviz, consoante reza o cânon 318, §1.º do código canônico. Situação diferente diz respeito às duas entidades, masculina e feminina, espiritualmente ligadas aos Arautos do Evangelho. Porém, o decreto, ao que tudo indica, padec e de clareza e não declina nenhum fato concreto grave.  
            Esperamos que nosso amantíssimo papa Francisco, sempre tão sensível aos clamores do povo de Deus, dê um basta a esse imbróglio jurídico, ordenando a cessação de procedimentos tumultuosos, desprovidos de base fática, que sobreposse angustiam número imenso de cristãos, os quais colhem os mais sazonados frutos do catolicismo a partir do trabalho indefesso dos Arautos do Evangelho.  

Edson Luiz Sampel
Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo
(da Arquidiocese de São Paulo)