Em muitos atos litúrgicos celebrados na Basílica Nacional, em Aparecida (SP), não só na santa missa, costuma-se referir a Maria, genitora de Jesus, com o belo cognome “Mãe Aparecida”, em virtude da devoção tributada a Nossa Senhora Aparecida. Nada obstante, ultimamente, naquele santuário, quase nunca se pronuncia o nome próprio da mãe de Deus: Maria (forma aportuguesada do aramaico Myriam).

O epíteto “Mãe Aparecida” é decerto bonito e carinhoso. Sem embargo, do ponto de vista pastoral e catequético, cuido ser importante voltar a vociferar o vocativo “Maria”, sem deixar de lado a afável expressão “Mãe Aparecida”. Por exemplo, pode-se pregar ao povo deste modo: “Irmãos, a Mãe Aparecida, santa Maria, sempre intercede por nós! Confiemos nela!”

Muitos dos devotos de Maria santíssima são pessoas bem simples. Não poucos acreditam que “Aparecida” seja nome próprio, como “Cristina” ou “Fábio”, e não o particípio passado do verbo “aparecer”. É sabido que uma imagem de santa Maria “apareceu” aos pescadores no Rio Paraíba, no vale do mesmo nome; por isso, Nossa Senhora “Aparecida”. Bem, na verdade, “Aparecida” já virou mesmo o nome próprio de enorme número de mulheres brasileiras, nalguns casos em honra da mãe de Deus (“Maria Aparecida”). Eu conheci uma Jaqueline Aparecida.

Outro problema pastoral sério diz respeito ao fato de que boa parcela do povo não sabe que Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora de Lourdes etc. e Nossa Senhora Aparecida são a mesma pessoa. Mais uma razão para deixar as coisas claras e enaltecer sempre o nome da deípara: Maria.

Ensina a bíblia sagrada (Is 43, 1) que Deus chama cada um de nós pelo nosso nome próprio: Edson, Hugo, Suely, Cleones etc. Pelo prenome, Deus chamou a Virgem de Nazaré, através do arcanjo Gabriel: “Não tenhas medo, Maria! Encontraste graça junto de Deus.” (Lc 1, 30).

Escreveu Raimundo Jordão: “A virtude e a excelência do nome Maria são tão grandes que, apenas pronunciado, o céu sorri, alegra-se a terra e os anjos exultam de prazer.”

Todos os membros da Igreja, leigos e clérigos, são convidados a haurir na hiperdulia (culto que se tributa a Maria santíssima) a fonte inexaurível de santificação. Neste sentido, o cânon 1186 do CIC recomenda a devoção especial e filial dos fiéis à mãe de Jesus, porque, como ensinou são João Paulo II, “a devoção a nossa Senhora é parte essencial dos deveres de um cristão”.

 

Edson Luiz Sampel

Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo

(da Arquidiocese de São Paulo)

Consócio n.º 108/91.