Sabe-se que em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela constitucionalidade do artigo 11, parágrafo 1.º, do Acordo Brasil-Santa Sé (Decreto 7.107/2010). O pacto diplomático celebrado entre o Brasil e o Vaticano, que tem força de lei, a par de outros assuntos, regulamenta a constituição da república (art. 210, parágrafo 1.º), prescrevendo o ensino religioso de caráter confessional, isto é, aulas de catolicismo para os alunos católicos, protestantismo para os evangélicos, judaísmo para os judeus etc.  Assim, em tese, todos os credos podem ser atendidos, sem discriminação. Com efeito, reza o artigo 11, parágrafo 1.º, do acordo supramencionado:

“O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação (grifos meus).”

 

Com a publicação em 2018 do acórdão do julgamento do STF, aguarda-se, ansiosamente, que o ensino religioso passe a integrar o currículo da grade fundamental das escolas públicas. A importância do ensino religioso é tão grande que se trata da única disciplina escolar mencionada na constituição, a principal lei do país. Eis o teor do artigo 210, parágrafo 1.º, da carta política:

“O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental.”  

Parece-me claro que, nos últimos tempos, Deus foi alijado do convívio social. Se na rua indagarmos qualquer indivíduo a respeito de sua crença em Deus, é bem provável que a reposta seja afirmativa. Os casos de ateísmo teórico decerto correspondem a número diminuto. No entanto, permeia um ateísmo prático na sociedade contemporânea. Os valores morais, extraídos da religião, máxime a ideia da criação do homem à imagem e semelhança de Deus, não contam mais na hora de se tomar uma decisão interpessoal. Daí o quadro de terror da atualidade! Deveras, conforme escreveu Fiódor Dostoiévski, no livro “Irmãos Karamázov”, “se Deus não existe (ou: se a imortalidade da alma não existe), tudo é permitido”: matar por qualquer motivo, chacinar, roubar, estuprar, ameaçar, corromper etc.

Não tenho dúvidas de que a injustiça social é uma das causas precípuas da imane violência nas cidades brasileiras. Entretanto, estou, também, convicto de que o ensino religioso nas escolas públicas contribuirá efetivamente como um dos antídotos contra esse caos urbano. Predicava o saudoso cardeal dom Eugênio Salles que as aulas de religião comunicam valores, lapidam o caráter do adolescente, forjam manticostumes em prol da dignidade da pessoa humana. Enfim, o ensino religioso, a médio e longo prazos, representa adminículo portentoso na construção de um Brasil justo, fraterno e pacífico, porque coloca Deus novamente em cena.       

É dever, agora, dos líderes religiosos, cardeais, bispos, pastores, xeques e rabinos, exigir dos governadores de estado o cumprimento do preceito constitucional, nos parâmetros estatuídos pelo Decreto 7.107/2010 (Acordo Brasil-Santa Sé), vale dizer, garantindo-se a confessionalidade das aulas.  

 

Edson Luiz Sampel

Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da Arquidiocese de São Paulo). Consócio da SBC n.º 108/01.