O autor analisa o cânon 225, §2º do código canônico de rito latino, promulgado em 1983, demonstrando como o funcionário público católico de alto escalão pode animar e aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do evangelho, quando praticar o chamado “ato administrativo discricionário”. O artigo está dividido em três partes: 1) o papel do leigo; 2) o trabalho executado pelo leigo funcionário público e 3) algumas situações hipotéticas nas quais pode atar o leigo funcionário público.

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