"O próprio Deus é o autor do matrimônio, o qual possui diversos bens e fins, todos eles da máxima importância, quer para a propagação do gênero humano, quer para o proveito pessoal e sorte eterna de cada um dos membros da família, quer mesmo, finalmente, para dignidade, estabilidade, paz e prosperidade de toda a família humana". (Gaudiun et Spes, 2ª parte, Cap. 1 § 48).

 

A frase acima transcrita da constituição pastoral do Concílio Vaticano II sobre Igreja no mundo de hoje (Gaudiun et Spes) carrega em cada palavra uma riqueza imensa a respeito dos fins do matrimônio. Este será o tema das próximas reflexões. Procuraremos aprofundar o aspecto da sexualidade, da educação da prole, das contradições de nosso tempo, dos direitos da família, da lei natural e da lei divina. Cada reflexão irá ajudar a enriquecer o quadro geral que denota os fins do matrimônio. Comecemos pelo aspecto da lei natural e da lei divina.

A aliança matrimonial constitui uma comunhão de vida eterna que se ordena pela sua própria índole natural: o bem dos cônjuges, a ajuda mútua (integral comunidade de vida) e a geração e educação da prole.

O caráter unitário e complementar é afirmado como um todo. Todas as finalidades gozam da mesma importância e se integram com igual valor num princípio unitário formando uma espécie de verso e reverso da mesma realidade.

Podemos dizer que a integração dos pais encontra o seu complemento nos filhos e a presença destes faz mais real e evidente a união daqueles. O cuidado dos filhos e a sua educação representam para os pais uma obra comum, uma tarefa solidária que exige união e ajuda mútua de forma vigorosa. Seria imperfeita a união do casal que não desejasse a perpetuação através da prole. Faltaria, neste caso, o aspecto natural da perpetuação da espécie.

A prole tem o direito ao amor mútuo dos pais, bem como estes têm a obrigação de manter a estabilidade do afeto conjugal. Existe, portanto, uma mútua interdependência entre as finalidades do matrimônio que nos impede de separá-las e muito menos contrapô-las.

Todos estes pontos acima mencionados baseiam-se na lei natural. A instituição matrimonial está tão próxima desta lei que os preceitos divinos encontram-se na própria essência desta natureza. No livro do Gênesis encontramos os primeiros indícios da lei divina em consonância com a lei natural. O relato da criação (Gn 1) com a ênfase dada à bissexualidade, à procriação e à integração dos cônjuges demonstra como a lei divina está presente na lei natural.

Jesus veio confirmar ambas as leis elevando o matrimônio à condição de sacramento (Mt 19, 3-9). Deste modo, a lei divina, através da Bíblia, vem ratificar as finalidades do matrimônio existente na lei natural.

Recapitulando, quer no âmbito da lei natural, quer no âmbito da lei divina, o matrimônio coloca como finalidades básicas o bem dos cônjuges, através de uma mútua cooperação que se explicita pela perfeita integração de vida (espiritual e bio-psico-social) e o bem da prole que é decorrente da perfeita procriação e educação dos filhos.