Tive a graça de viver a beleza da Liturgia católica antes do Concílio, durante o Concílio, e depois desse mega acontecimento da nossa Igreja. Posso dizer que as celebrações eucarísticas, em vésperas conciliares, eram cheias de mistério, bem fixas, e sem nenhuma extravagância inventiva. Mas também eram incompreensíveis e secas. Só mediante muitas explicações é que os fiéis podiam se aproximar do ideal, e fazer dessa Liturgia um "obséquio racional". "Estai sempre prontos a dar as razões da vossa esperança" (1 Pd 3, 15). Isso não era fácil, a começar pela língua misteriosa que se usava, o Latim. A maioria supria a incompreensão lingüística e teológica, rezando o terço durante a missa. E esta é uma piedosa oração, mas diferente, em essência, da nobre liturgia do mistério pascal. As mudanças na celebração dos Santos Mistérios, feitas pelos Padres Conciliares, foram aprovadas entusiasticamente pelos católicos. Hoje diríamos que as comunidades "aplaudiram de pé" as mudanças. Esse tornou-se o único rito normal da liturgia, promulgado por Paulo VI.

Mas houve um fato, não desejado. Uma vez que o Vaticano II mexeu na estrutura da Missa, recuperando valores do século II, alguns clérigos começaram a inventar, improvisar, e até a desrespeitar as regras mínimas de uma boa celebração. Isso despertou certa nostalgia entre camadas das comunidades. Começou a surgir uma resistência, sobretudo a partir do líder Lefèbre, contra a Liturgia renovada. Isso chegou a criar um foco de dissidentes. Bento XVI, querendo lançar uma ponte de amizade, permitiu que certos grupos rezassem em latim, retomando os textos de João XXIII, de 1962. (É bom lembrar que naquela data não se falou em Ministros Extraordinários da Comunhão...). Em boa compreensão, quem pode rezar, preferencialmente, esse rito? Em primeiro lugar, os que viram o antigo rito e dele tem saudades. Em segundo lugar, os que o querem celebrar com seriedade, e não apenas como um espetáculo a mais. E é lógico, a assembléia celebrante deve entender latim, e reconhecer que o rito normal é o do Concílio Vaticano II. E para não esquecer: nada deve ser feito à revelia do Bispo Diocesano. O Doc. Conciliar Sacrossanctum Concilium n. 22 garantiu: "Cada Bispo é o moderador da liturgia na própria Diocese". Bento XVI repetiu essa frase no Motu Proprio.

 

Dom Aloísio Roque Oppermann scj - Arcebispo de Uberaba, MG.

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