Consiste em verificar, incialmente, se os fatos apresentados têm fundamento no direito, ou seja, se há o chamado fumus bonis iuris. Para isto é importante a figura do advogado, que deve manter com o cliente as entrevistas necessárias para conhecer o caso e aconselhar ou não a introdução da causa. Em caso positivo, o advogado solicita ao cliente que prepare, em original (ou cópia autêntica) e mais três cópias os seguintes documentos: Certidões do casamento religioso e civil (este com averbação da preparação); eventuais documentos: certidões médicas, internamentos etc e os que tribunal exigir e o rol de testemunhas que estejam a par dos fatos.