Há o perigo iminente de o Supremo Tribunal Federal dar ganho de causa a uma demanda judicial proposta pela AMB (Associação de Magistrados do Brasil). Se tal ocorrer, na minha opinião, a cidadania e as instituições restarão solapadas. Explico.

A ação movida pela entidade de juízes federais visa a enfraquecer ou a neutralizar a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O referido órgão fora criado com vistas a exercer o chamado  "controle externo do poder judiciário". Sem sombra de dúvida, a ereção desse conselho representou um ganho imane para a cidadania, bem como para a própria lhaneza da judicatura. Todos saíram vitoriosos: a sociedade e a maioria dos julgadores.

Nos últimos tempos, infligiram-se penalidades a juízes solertes  e, digamos, excessivamente inertes, propiciando um melhor equacionamento na distribuição da justiça e  resgatando à classe judicante o sentimento nobre de que um magistrado também é um humilde servidor público; um escravo da lei.

Os outros poderes da república, a saber, o legislativo e o executivo, emanam diretamente do povo, pois os cidadãos elegem o presidente, os governadores, os prefeitos, os senadores, os deputados (estaduais e federais) e os vereadores. Existem, ainda, dispositivos jurídicos na constituição federal que estabelecem a mútua fiscalização de um  poder sobre o outro. Para controlar o judiciário, nasceu o CNJ, uma conquista grandemente festejada pela sociedade civil, equiparada à "constituição cidadã", ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto da Criança e Adolescente. Fazia anos que se não puniam juízes desidiosos e corruptos!

Os bons juízes, isto é, a esmagadora maioria desses profissionais, decerto não têm nada a temer diante das atividades saneadoras levadas a cabo pelo CNJ. Muito pelo contrário!

O Brasil é uma nação realmente alvissareira. Aqui, extirpada a miséria dentro em breve, dar-se-á um crescimento suntuoso jamais visto no globo terrestre. Não só uma majoração da riqueza financeira, mas um exímio recrudescimento das reservas morais e espirituais de nossa população. Para que isto suceda, é mister que não esmoreça a batalha pela ética na política, que passa outrossim por um controle externo eficiente e firme do poder judiciário.

 

Edson Luiz Sampel

Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma.