Capítulo I

Fundamentação Teológica

Art. 1º - As CEBs, célula inicial de estruturação eclesial[1], buscam ser comunidades enraizadas na prática histórica de Jesus de Nazaré, filho de Maria[2] e bebem do testemunho das primeiras comunidades cristãs[3]. Como Jesus, assumem a opção pelos pobres[4] e a partir deles anunciam o evangelho do Reino a todos, oferecendo a salvação como desejo de Deus Pai[5], colaborando na construção da fraternidade e sororidade na humanidade. Seguindo os passos de Jesus, as CEBs testemunham que a vida deve brilhar em primeiro lugar[6] e por sua causa, muitos e muitas foram até o martírio, para defendê-la em nome da Justiça do Reino.[7]

 

Art. 2º - Seguindo a prática de Jesus de Nazaré, as CEBs se espelham na Palavra de Deus e a têm como companheira da caminhada. Esta Palavra é refletida, rezada, bebida, contemplada, cantada e ilumina a prática libertadora das comunidades, tornando presente o Mistério Pascal. Em muitos lugares, as CEBs anseiam por uma participação à celebração Eucarística, com um ritmo possível e seguro, como alimento da caminhada[8] e sinal essencial de sua identidade católica[9].[10]

 

Art. 3º - Unindo fé e vida, as CEBs são sementeiras de novas lideranças e de novos ministérios. Seus participantes como cidadãos e cidadãs, se engajam no Movimento Popular, no Movimento Sindical, nos partidos políticos ligados às lutas do povo, na luta dos povos indígenas, dos Quilombolas, das mulheres, como também participam das Pastorais Sociais, oferecendo às pessoas a descoberta da importância da cidadania[11]. Também das CEBs vemos nascer muitos ministérios que colaboram com todo o Povo de Deus na oferta de serviços que ajudam as Comunidades se fortalecerem no seguimento de Jesus. [12]

 

Art. 4º - Por estarem inseridas nos bairros pobres de nossas cidades e na zona rural e ribeirinha, as CEBs são a instância missionária da Igreja mais próxima das pessoas. Evangelizam a partir das coisas pequenas. Partilham, muitas vezes, o alimento com aqueles que não o têm. Cuidam dos doentes, fazem mutirão na roça e na cidade. Exercem o "Lava pés" no meio do mundo[13]. Frente à desilusão de experiências religiosas anteriores, ajudam muitas pessoas a reencontrar a alegria de viver o seguimento de Jesus em comunidade[14]. Por isso, não têm medo de enfrentar os conflitos e acreditam que o Espírito do Ressuscitado continua a lhes oferecer luz e força para a caminhada, rumo à construção de uma nova sociedade justa, fraterna, solidária, respeitadora da vida e da Mãe Terra, a caminho do Reino Definitivo, acreditando na Trindade como a melhor comunidade. [15]

 

Art. 5º - A partir da Conferência de Aparecida, as CEBs ganham reconhecimento e novo alento;  são o lugar eclesial para a comunhão;  o espaço de formação para os discípulos missionários; nelas os leigos se integram e vão mostrando frutos abundantes. São ambiente propício para se escutar a Palavra de Deus, para viver a fraternidade, para animar na oração, para aprofundar processos de formação na fé e para fortalecer o exigente compromisso de serem apóstolos na sociedade de hoje. Lugares de experiência cristã e evangelização em meio à situação cultural que nos afeta; fonte segura de vocações ao sacerdócio, à vida religiosa e à vida leiga com especial dedicação ao apostolado. Se desejamos pequenas comunidades vivas e dinâmicas, é necessário despertar nelas uma espiritualidade sólida, baseada na Palavra de Deus, que as mantenham em plena comunhão de vida e ideais com a Igreja local e, em particular, com a comunidade paroquial. Nossas paróquias chegarão a ser "comunidade de comunidades"[16].[17]

Art. 6º - A partir da 48ª Assembléia de 2010, nossos bispos reafirmam que as Comunidades Eclesiais de Base constituem "em nosso país, uma realidade que expressa um dos traços mais dinâmicos da vida da Igreja"[18] e continuam sendo um "sinal da vitalidade da Igreja"[19]. Os discípulos e as discípulas de Cristo nelas se reúnem para uma atenta escuta da Palavra de Deus, para a busca de relações mais fraternas, para celebrar os mistérios cristãos em sua vida e assumir o compromisso de transformação da sociedade. [20]

 

Art. 7º - As atuais Diretrizes (2011-2015), confirmam: "Fruto de longa experiência em muitas regiões do Brasil, destacam-se as CEBs, forma privilegiada de vivência comunitária da fé, inseridas no seio da sociedade em perspectiva profética. Verdadeiras escolas que formam cristãos comprometidos com sua fé permitem o povo chegar a um conhecimento maior e vivência da Palavra de Deus, ao compromisso social em nome do Evangelho, ao surgimento de novos serviços de leigos e leigas, à educação da fé dos adultos[21], a um compromisso evangelizador e missionário entre os mais simples e afastados e são expressão visível da opção preferencial pelos pobres[22].[23]

Art. 8º - "As  Comunidades Eclesiais de Base[24] assumem a missão evangelizadora de acordo com a realidade local e se articulam de modo a testemunhar a comunhão na pluralidade"[25]. "O caminho para que a paróquia se torne verdadeiramente uma comunidade de comunidades é inevitável, desafiando a criatividade, o respeito mútuo, a sensibilidade para o momento histórico e a capacidade de agir com rapidez. A setorização da paróquia[26] pode favorecer o nascimento de comunidades, pois valorizam os vínculos humanos e sociais.[27] Independente das inúmeras dificuldades, é urgente que a paróquia se torne, cada vez mais, comunidade de comunidades vivas e dinâmicas de discípulos missionários de Jesus Cristo[28]. As CEBs precisam de renovação e "reformulação de suas estruturas, para que sejam rede de comunidades e grupos", capazes de propiciar a seus membros uma real experiência "de discípulos e missionários de Jesus Cristo, em comunhão"[29].[30] Sabemos que nem sempre é fácil passar de uma paróquia centralizada num único prédio, onde acontecem todas as atividades, a uma paróquia comunidade de comunidades espalhadas por todo seu território. Importa, porém, investir na descentralização, seja iniciando experiências significativas, seja reconhecendo, no dia-a-dia das comunidades, o que já existe. O importante é ter sempre em conta a advertência de Aparecida: ninguém pode se isentar de dar estes passos[31].[32]

Art. 9º - A partir das Diretrizes Arquidiocesanas, conscientes de nossa pertença eclesial, reafirmamos e reassumimos as CEBs, primeiro e fundamental núcleo eclesial, novo jeito de "ser Igreja",  "fonte de vitalidade de onde brotam os ministérios"[33],  patrimônio de todas as expressões autênticas de Igreja, caracterizadas pelos elementos constitutivos de uma Comunidade dos que crêem em Cristo e que são fundamentais para a sustentação de todo o edifício eclesial: FE: valorização da Palavra de Deus e amor apaixonado pelo revelador desta Palavra, Jesus[34]; importância da leitura do Evangelho, da participação na Eucaristia, da oração pessoal, do amor ao pobre[35]; SACRAMENTOS: além dos sacramentos, oração litúrgica e não litúrgica, oração familiar, pessoal e silenciosa; COMUNHÃO: união, partilha, serviço, valorização dos leigos e seus conselhos, abertura e valorização dos pobres, uma busca contínua de trabalho em conjunto; MISSÃO: anúncio e abertura para o mundo, como no campo da justiça, da política, da cultura e, especialmente para nós, a ecologia física  e ecologia humana[36]. [37]

 

Capítulo II

Organização das Comunidades Eclesiais de Base

A. Equipe de Coordenação

Art. 7º - A coordenação é um ministério fundamental das CEB's. É por força da graça batismal que os leigos estão habilitados ao exercício da fé na vida.

 

Art. 8º - Compete à Coordenação:

a)      coordenar a caminhada da comunidade:

b)      incentivar as lideranças da comunidade a participarem dos encontros de formação e das iniciativas da comunidade;

c)       ser o ponto de ligação entre a comunidade e os agentes de pastoral e equipes no âmbito paroquial;

d)     preparar as reuniões do Conselho de Pastoral Comunitário;

Art. 9º - São membros da Coordenação da comunidade o (a) coordenador(a) e o (a) vice-coordenador(a), 1º e 2º secretario(as), 1º e 2º tesoureiros(as) pela comunidade. A eleição para estes cargos será realizada em dia e local, marcados pelos menos duas semanas de antecedência, nunca na hora da celebração e sempre com a presença do padre e/ou seu representante por ele indicado. Podem votar e ser votados membros adultos (mais de 18 anos) que participem regularmente da comunidade e esteja em dia com seu dízimo. A votação será por escrito e secreta; Serão eleitos os membros que tiveram a maioria absoluta, metade dos votos mais um. Permanecem no cargo por dois anos,  podendo ser reeleitos para mais um mandato consecutivo.

 

Art. 10º - Compete ao (à) coordenador(a):

a)       Ser elo e união das comunidades entre si e com a coordenação paroquial;

b)      Ser ponto de referencia para a comunidade e para os agentes de pastoral;

c)       Articular a caminhada e ação dos vários serviços da comunidade;

d)      Garantir o repasse à comunidade das orientações vindas da paróquia e da arquidiocese;

e)       Preocupar-se com a educação da fé, própria e da comunidade sempre em colaboração.

 

Art. 11 - Compete ao (à) secretario(a):

a)      Lavrar a ata da Coordenação e do CPC, fazendo constar a data da reunião, o nome dos participantes, os assuntos em pauta, um resumo dos assuntos abordados, as decisões tomadas, a data da próxima reunião e a assinatura da ata:

b)      Repassar as comunicações da paróquia e da arquidiocese

 

Art. 12 - Compete aos(às) tesoureiros(as) (sempre 2):

a)      Manter atualizado o livro caixa, anotando todas as entradas  membros que tiveram a maioria absoluta, metade dos votos mais umadoegularmente da comunidade e esteja em dia com seu d e saídas;

b)      Para tanto, todos os gastos devem ser comprovados por documentos fiscais hábeis (nota fiscal, cupom fiscal e nunca recibos simples) em caso de dúvida falar com o pároco;

c)      Entregar mensalmente na secretaria da paróquia a contribuição para a paróquia e Arquidiocese;

d)      O dinheiro das paróquias e das comunidades deve ser depositado obrigatoriamente, na única conta bancária da paróquia e nunca em contas particulares;

e)      O dinheiro da paróquia e das comunidades nunca poderá ser emprestado e desviado para outros fins, a não ser em caso muito grave e com autorização do padre por escrito;

f)       As comunidades terão sempre informações atualizadas de suas contas e de possíveis juros;

g)      Nenhuma obra poderá ser iniciada sem a documentação exigida pelos órgãos públicos, aprovação do CPC e do pároco, por escrito;

h)      É expressamente proibido, sob pena não só de destituição do cargo, mas de também  responder judicialmente, com a assessoria jurídica da Arquidiocese, fazer depósito de dinheiro da comunidade em contas particulares e de terceiros;

i)        Dada a realidade concreta de nossas paróquias à comunidade ligada a Matriz terá na sua conta uma porcentagem do dízimo em analogia (à semelhança) das outras comunidades, o restante do dinheiro pertencerá a conta paroquial e será usado, segundo as normas paroquiais ou da Arquidiocese.

j)        Os tesoureiros poderão ter consigo uma pequena quantia, de acordo com o pároco para os gastos da comunidade; quantia esta que da qual também deverão prestar a conta a comunidade e a paróquia;

k)      Entregar à paróquia e a diocese o total das coletas para a Evangelização (no Advento), da Campanha Fraternidade (na Quaresma), missionária (em outubro) para os lugares santos (na Sexta-feira Santa) e óbulo de São Pedro etc. (cabe ao CAP colocar todas as contribuições).

 

B. Conselho Pastoral Comunitário

Art. 13 - O Conselho Pastoral Comunitário (CPC) é a instância de coordenação mais ampla que se reunirá uma vez ao mês para planejar, encaminhar e implantar programas em comunhão com o objetivo da paróquia e da arquidiocese.

 

Art. 14 - O CPC é um grupo de pessoas que suscita, coordena e dinamiza toda ação pastoral da comunidade. Presta serviço à comunidade e por isso todos os escolhidos devem estar conscientes que estão servindo e não mandando. Esta é uma instância fundamental na vida e na dinamicidade da comunidade, para favorecer a comunhão e a co-responsabildiade.

 

Art. 15 - São membros do Conselho Pastoral Comunitário:

a)      Pessoas que participam ativamente da comunidade e foram escolhidos por seu grupo pastoral;

b)      Pessoas comprometidas com a comunidade e dispostas a trabalhar e participar nos cursos de formação que a paróquia organizar;

c)      Pessoas responsáveis que saibam trabalhar em equipe, realizando essa tarefa como um serviço à comunidade e a toda a Igreja;

d)     Só podem fazer parte do CPC pessoas que aceitam as orientações e a caminhada do Arquidiocese.

 

Art. 16 - São funções do Conselho Pastoral Comunitário:

a)      Preocupar-se com as necessidades da comunidade;

b)      Ajudar em todo o andamento da comunidade a nível organizativo e pastoral;

c)      Ocupar-se, na medida do possível, das necessidades dos membros e das famílias da comunidade, orientando, encaminhando para os órgãos competentes ou delegando tarefa a quem da comunidade possa assumi-la;

d)     Criar e favorecer o espírito de acolhida e de fraternidade as pessoas novas e visitantes da comunidade;

e)      Avaliar as solicitações para a admissão aos sacramentos de acordo com os critérios estabelecidos em nível paroquial e diocesano;

f)       Na busca do bem comum, poderá reunir-se com os conselhos de outras comunidades, com entidades sociais, sindicatos, associações de bairro, movimentos populares, etc.;

g)      Buscar um fortalecimento espiritual.

 

Capítulo III

Grupos de Reflexão

 

Art. 17º - Os Grupos de Reflexão na Arquidiocese de Porto Velho tem sua fundamentação na própria missão eclesial: "Evangelizar, a partir do encontro com Jesus Cristo, como discípulos missionários, à luz da evangélica opção preferencial pelos pobres, inculturando-se no meio urbano, rural, ribeirinho e dos povos da floresta, preservando a criação, promovendo a dignidade da pessoa, renovando a comunidade, participando da construção de uma sociedade justa e solidária, "para que todos tenham vida e a tenham em abundância"[38].[39]

 

Art. 18º - Por seu testemunho e por suas ações pastorais, a Igreja suscita o desejo de encontrar Jesus Cristo. ...Daí a importância da iniciação à vida cristã, a qual não acontece plenamente se não se tem contato com a Escritura[40]. Alimentando, iluminando e orientando toda a ação pastoral, a Bíblia transborda para a totalidade da existência de pessoas e grupos, tornando-se luz para o caminho[41]. ..Por suas atitudes fraternas e solidárias, tornam-se sinais de que o Reino de Deus vai se manifestando em nosso meio[42], na vitória sobre o pecado e suas consequências, trabalhando .. pela vida em todas as suas instâncias.[43]

Art. 19º - Considerados um eficaz instrumento de revitalização das Comunidades e de evangelização inculturada no mundo urbano, os Grupos de Reflexão são a expressão das Comunidades Eclesiais de Base, pois neles acontece a Catequese permanente na fé. A fé celebrada em cada grupo vai transformando as pessoas, a família, o mundo profissional. Os Grupos de Reflexão alimentam a espiritualidade das CEBS e a espiritualidade do grupo é o combustível para a missão. Promovem a formação de lideranças cristãs na comunidade e a criação de novos grupos. Nos Grupos de Reflexão há um amadurecimento na fé, na consciência política, no compromisso social. Um grupo de reflexão não é uma CEBs; a partir da ligação entre fé e vida, surge a organização das pessoas e o sentido de pertença à Comunidade Eclesial.

 

Art. 20º - A Igreja reconhece "quanta riqueza evangelizadora acontece nos Grupos de Reflexão e outros similares" e "quanto bem tem feito nas mais diversas realidades, a leitura da vida à luz da Palavra"[44]. Na Exortação Verbum Domini, o apelo: "os horizontes imensos da missão eclesial e a complexidade da situação presente requerem hoje modalidades renovadas para se poder comunicar eficazmente a Palavra de Deus"[45]. As Diretrizes Arquidiocesanas definem os Grupos de Reflexão como a expressão do jeito novo de "ser Igreja" e incentivam sua promoção, a partir do método de leitura bíblica popular: "olho na Palavra e olho na Vida", lembrando-nos as palavras de Bento XVI quando era cardeal: "temos de voltar a aprender que a Bíblia diz alguma coisa a cada um e que é oferecida precisamente aos simples. Nesse caso dou razão a um movimento que surgiu no seio da Teologia da Libertação que fala da interpretação popular. De acordo com essa interpretação, o povo é o verdadeiro proprietário da Bíblia e, por isso, o seu verdadeiro intérprete" [46].

Art. 21º - Os Grupos de Reflexão nascem, crescem e dão frutos nas Comunidades. Eles se reúnem para fazer acontecer a Igreja nas casas: rezam, celebram, escutam a Palavra de Deus; conversam e partilham a reflexão da Palavra a partir da leitura da realidade, assumem compromisso, garantem a presença do Evangelho na vida do povo. Utilizando a metodologia Ver, Julgar, Agir e Celebrar, os grupos aproximam a Igreja de hoje às primeiras comunidades cristãs, incentivam a participação das celebrações eucarísticas e da Palavra na comunidade paroquial e no serviço das pastorais. Valorizam os momentos fortes da Igreja com a Novena do Natal em Família, Pentecostes, Semana da Família, Mês Vocacional e Missionário, Campanha da Evangelização e da Fraternidade. Trabalhando de forma descentralizada, multiplicam os Grupos e contribuem para a renovação da Igreja, transformando a Paróquia em Rede de Comunidades.

 



[1] Md 15,10, DAp, 197

[2] Gal 4,4

[3] At 2,42-47; 4,32-35

[4] Mt 9,35-36; Lc 4,14-30; Mt 11,2-6; Lc 7,18-23

[5] 1Tm 2,4

[6] Jo 10,10

[7] Carta D.Moacyr Grechi, Enc.Asses.Artic. Continental das CEBs. P.Velho, 27-31/7/ 2009, 1ª consideração

[8] Jo 6

[9] DAp 253, Doc. CNBB 87, nº 73

[10] Carta D.Moacyr Grechi, Enc.Asses.Artic. Continental das CEBs. P.Velho, 27-31/7/ 2009, 2ª consideração

[11] Doc. CNBB sobre eleições, 2006, Introdução

[12] Carta D.Moacyr Grechi, Enc.Asses.Artic. Continental das CEBs. P.Velho, 27-31/7/ 2009, 3ª consideração

[13] Jo 13,1-17; Mc 10,45

[14] Lc 24,13-35

[15] Carta D.Moacyr Grechi, Enc.Asses.Artic. Continental das CEBs. P.Velho, 27-31/7/ 2009, 4ª e 5ª consideração

[16] Dap 307-310

[17] Carta D.Moacyr Grechi, Enc.Asses.Artic. Continental das CEBs. P.Velho, 27-31/7/ 2009, 6ª consideração

[18] doc. 25,1 da CNBB

[19] RM 51

[20] Doc 92, CNBB

[21] DAp 178.

[22] DAp 179.

[23] DGAE 2011-2015, 102

[24] DAp 178-180, 307-310.

[25] DGAE 2011-2015, 58.

[26] DAp 197, 172 e 372.

[27] DGAE 2011-2015, 62.

[28] DGAE 2011-2015, 99.

[29] DAp 172-173.

[30] DGAE 2011-2015, 100.

[31] DAp 365.

[32] DGAE 2011-2015, 101

[33] DP, 97

[34] DAp 146

[35] DAp 243-257

[36] PG, 70

[37] Diretrizes Arquidiocese de Porto Velho, CEBs.

[38] Jo 10.10

[39] Diretrizes Arquidiocese de Porto Velho, Objetivo Geral

[40] VD 23-25

[41] Sl. 119,105

[42] Mt 11,2-6; At 2,42

[43] DGAE 2011-2015, 29

[44] DGAE 2011-2015, 51

[45] VD 97

[46] RATZINGER, Cardeal Joseph, O Sal da Terra: O cristianismo e a Igreja Católica no Limiar do Terceiro Milênio. Um diálogo com Peter Seewald. Rio de Janeiro: Imago, 1997, p. 210-211