Apoio inteiramente os projetos de lei apresentados pelos deputados estaduais José Ricardo Wendling e Marcelo Ramos à Assembléia Legislativa, e pelo vereador Waldemir José à Câmara Municipal, para impedir que políticos ficha suja exerçam cargos de livre nomeação no executivo estadual e municipal. Quem foi condenado por crime de responsabilidade não pode ser secretário de governo. Crime de responsabilidade é um aforismo jurídico para definir a pessoa que roubou o dinheiro público. Ou seja, ficha suja, é o mesmo que "ladrão do dinheiro público".

Dentre os princípios que regem a administração pública, além da competência e do irrestrito dever de servir à coletividade, está o princípio da moralidade, sem o qual nenhuma sociedade se põe de pé. O princípio da moralidade previsto na Constituição Federal impõe a todos os que exercem cargos públicos a vontade subjetiva de agir segundo regras éticas bem definidas e conduta moral ilibada. Quem foi condenado por roubo não se adéqua à exigência moral do cargo.  
A conduta moral correta é um bem supremo, sem a qual os anseios de progresso e paz são inalcançáveis. A moral é um bem imaterial, que se harmoniza com as mais nobres aspirações do espírito humano.  Não existe uma moral para o legislativo e outra para o executivo. Como poderia alguém que está impedido pela justiça eleitoral de candidatar-se a cargos eletivos, por ter sumido com o dinheiro público, exercer, tranquilamente, cargos no executivo? No entanto, para o jogo político que objetiva unicamente o poder, tudo é possível. Se o objetivo fosse servir com responsabilidade a coletividade, não haveria espaço para o ladrão.

A sociedade tem que se opor. Não apenas quem já foi condenado por sentença transitada em julgado deve ser impedido. Mas quem responde pelos mesmos crimes e ainda não foi condenado. Nestes casos não poderia ser aplicada a regra constitucional da presunção de inocência. A doutrina brasileira sacralizou o princípio constitucional da presunção de inocência. O resultado dessa interpretação ideológica e distorcida da lei, é que somente os condenados em última instância são alcançados pela lei da ficha limpa. E, como se sabe, os processos contra políticos para serem julgados em última instância demoram em média 10 anos. Até lá, o "ficha suja" já se aposentou. E há mecanismos legais que o impedirão de devolver o que roubou do país.

Por isso, entendo, que quem responde a processo por crime de responsabilidade, por estar respondendo à ação penal, deveria ser impedido de exercer qualquer cargo eletivo ou administrativo até provar a sua inocência. O bem maior da coletividade, por ser o bem supremo da democracia e da paz social, deveria prevalecer sobre qualquer princípio constitucional que tenha como objetivo a proteção individual do delinqüente, como o princípio da presunção de inocência.

Portanto, os projetos de lei para impedir o "ficha suja" exercer cargos nos executivos estadual e municipal merecem o apoio da população. Parece incrível, mas a iniciativa busca impedir que ladrões especializados continuem a roubar o dinheiro público.