Não sei se é justo falar de direito ou se falar de caridade fraterna. Contudo, a pós-modernidade está presente confundindo-nos, numa constante transformação, uma transformação que nem todos conseguem acompanhar e por isso ficam também perdidos.

Ninguém, na realidade, deve fazer apenas o que o satisfaz. A realidade humana é o espaço, no qual se realiza o existir histórico de cada pessoa.

Ora, a existência histórica da pessoa humana é constituída de uma incalculável variedade de experiências. Entre estas experiências, encontra-se com relevante colocação aquela antropológica - jurídica e evangélica da Revelação Divina.

A experiência jurídica foi sempre e é atualmente objeto de reflexão da parte das ciências humanas, que analisam-na dentro da ótica especificamente própria de cada ser humano.. de conseqüência, esta especificidade, conhece uma ampla gama de aproximação, entre as quais aquela antropológica e religiosa.

A aproximação antropológica à experiência jurídica religiosa se abre ao receber e ao estudo deste direito, considerando-o não como fenômeno separado, isolado, mas solidamente unido ao homem religioso, qual seu fundamento sujeito criativo e especialmente fim último. Tal aproximação é peculiar de uma nova compreensão do direito de cada um e de todos que na articulação sistemática dos seus pressupostos, dos seus conteúdos, dos seus objetivos e das suas implicações, se configura com a antropologia jurídica religiosa que nada mais é que uma reflexão unitária  e orgânica do homem histórico situado e relacionado, acolhido como centro e cume da sua experiência em relação a Deus e aos outros.

Então, a estrutura do homem verdadeiro nos é dada assim do primado do homem plantado sobre o direito e o direito feito a medida do homem. O direito por isso tende a promover de maneira efetiva, autêntica e integral o crescimento do homem na sua  história, do início ao fim. Dentro desta perspectiva se registrará constantemente a presença de uma tensão insanável, mas dinâmica entre o direito real (o vigente) e o direito ideal (aquele esperado) pela situação histórica e como resposta adequada a novidade dos nossos problemas e das nossas esperanças.

A antropologia jurídica, de fato, aparece intrinsecamente ligada e ordenada a antropologia geral e sendo ao mesmo tempo uma extensão da mesma explicitação. Isto significa que se tem tudo na parte e na parte o todo, onde de conseqüente, a variedade das antropológicas gerais, emergentes progressivas da história e presentes nela, originam a variedade das antropológicas jurídicas dos povos para o indivíduo e do indivíduo para os povos. A nossa reflexão sobre o direito na realidade humana, então, se desenvolve perspectiva da antropologia jurídica, uma vez que mais corresponde as provocações as orientações e as exigências da consciência humana e contemporânea. A opção por esta visão do direito vivencial é sugerida não só das instâncias do contexto atual cultural que concebe o homem fundamentalmente como um projeto, mas sobretudo pela necessidade de sublinhar a função primária do próprio direito.

Devemos nos encarar, certamente, como projeto adequado e eficiente do devir histórico da pessoa humana e da sociedade.

A meta, afinal é para guiar toda a reflexão e a conduta de cada um em relação aos outros e das outras em nossa própria relação.  A tarefa é fazer amadurecer uma autêntica consciência comunitária - consciências jurídica - para traduzir em prática quotidiana um relacionamento rela e uma vivência ideal, segundo o Evangelho do nosso Divino Mestre. Para tanto, o respeito a pessoa individual e comunitariamente se faz necessária e é indispensável para nos conhecer melhor e criar assim uma maneira de ser expressiva e ideal para a nossa Congregação, como estilo próprio do viver juntos, por amor do Reino. Neste contexto é perigoso estar sorrindo ou simplesmente isolado...