Na semana que vem em Brasília, DF, em conformidade com o Art. 191, b, do Regimento da CNBB se reunirá em Brasília o novo Conselho Permanente, que é o órgão de orientação e acompanhamento da atuação da CNBB (cf. Art. 46 do Estatuto), que é composto, de acordo com o Art. 48 pelos membros da Presidência, dos Conselhos Episcopais de Pastoral - CONSEP, agora constituído por dez comissões, pois às oitos já existentes foram acrescentadas a nova: da Juventude, sendo também desmembrada a única de Educação, Cultura e Comunicação, em duas, a primeira com competência para a Educação e Cultura e a segunda para Comunicação.

 

Também fazem parte do Conselho Permanente os Bispos Representantes de cada Regional, atualmente 17 (N1, N2, NE1, NE2, NE3, NE4, NE5, L1, L2, S1, S2, S3, S4, CO, O1, O2, NO), esses Bispos formam o CONSER, de acordo com o Art. 251 do Regimento, que determina: Os Conselhos Episcopais Regionais, pelos quais a CNBB funciona e atua em âmbito regional, são órgãos constitutivos dessa, este possuem um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, dentre os membros do CONSER, mesmo que sejam já eleitos para a Presidência do mesmo, é que saem os membros do CONSER para o Conselho Permanente. A eleição desses Representantes se fará de acordo com o Art. 66 dos estatutos, e eles serão membros efetivos e suplentes: Até quinze Igrejas particulares como até 15 membros: 1 membro e 1 suplente; mais de 15 membros: dois membros e dois suplentes; mais de 30 membros, 3 membros e 2 suplente.

Durante a Assembléia Geral em Aparecida, alguns regionais, já escolheram as suas presidências e os seus representantes no Conselho Permanente. Dois bispos me apresentaram uma consulta se o Bispo eleito presidente do Regional é o representante nato no Conselho Permanente do Regional? Os Estatutos não dão o direito ao Presidente eleito do Regional de ser o representante deste Regional no Conselho Permanente. Entretanto, não há nenhuma PROIBIÇÃO PARA QUE O PRESIDENTE DO REGIONAL SEJA O REPRESENTANTE DO REGIONAL NO CONSELHO PERMANENTE, AO CONTRÁRIO, quem é eleito Presidente deveria ser o representante do Regional do Conselho Permanente para não haver duas instâncias de governo no Regional.

O próximo Conselho Permanente é o primeiro do novo quadriênio (2011-2015) tendo também como tarefa específica, além das que foram consignadas pela Assembléia Geral, a eleição dos Bispos que comporão, juntamente com os Presidentes de cada Comissão Episcopal de Pastoral, as próprias comissões, tendo cada uma delas um número específico de Bispos, de acordo com a decisão da Assembléia Geral. Ao Conselho Permanente competirá também dar o parecer sobre os novos assessores da CNBB (Art. 33-42 do Regimento), indicados seja pela Presidência, sejam pelos Bispos Presidentes das Comissões Episcopais de Pastoral.

Rezemos para que os nossos Bispos, sob a Ação do Espírito Santo, façam as suas escolhas para o bem da nossa Igreja no Brasil.

 

 

Padre Wagner Augusto Portugal

Vigário Judicial da Diocese da Campanha(MG)