A expressão "homofobia", cunhada por grupos de reivindicação homossexuais, pretende sinalizar a aversão e a repressão aos gays por parte de certos setores da sociedade. O Pontifício Conselho para a Família, órgão do Vaticano, publicou recentemente um vocabulário ou "Lexicon" dos termos ambíguos e discutidos sobre a família, a vida e as questões éticas. Um dos verbetes deste documento corresponde exatamente ao neologismo "homofobia" e assevera o seguinte: "A utilização do slogan da homofobia é um efeito de linguagem que não contempla a realidade. A maior parte das pessoas é indiferente aos homossexuais, principalmente numa sociedade individualista, onde cada um faz o que quer." (cf. Lexicon, p.479).

Bem no cerne do problema da alegada homofobia ou repulsa contra os gays, surgiu, em 2001, um projeto de lei, oriundo da Câmara dos Deputados, ora em tramitação no Senado da República; é o famigerado PLC (projeto de lei da Câmara)  122/2006. Com efeito, há diversos grupos, compostos de católicos e evangélicos, contrários à aprovação do mencionado projeto, sob o argumento de que ele, se vertido em norma jurídica, institucionalizará a "lei da mordaça", aplicada aos que não veem no homossexualismo a melhor forma de vivência da sexualidade e desejam dizê-lo das cátedras e dos púlpitos.

Deveras, analisando o texto do projeto, constata-se que o perigo do silenciamento forçado realmente existe. Se não, vejamos. O artigo 8.º tenciona alterar a redação do artigo 20 da Lei 7.716/99, em vigor, acrescentando a punição a quem, em detrimento do homossexualismo, praticar uma ação "constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica" (cf. Diário do Senado Federal, 15/12/2006, p.38855). Ora, se um padre, numa homilia, quiser defender os valores morais do heterossexualismo, mostrando que esta é a verdadeira forma de qualquer um se realizar como pessoa, explicando, por outro lado, que o homossexualismo "é caracterizado por elementos de precariedade, que tornam objetivamente mais difícil a comunicação e o dom recíproco" (cf. Dicionário de Teologia Moral, Paulus, p. 592), poderá ser punido, sob a fundamentação de que seu discurso é vexatório ou vulnera os ditames morais, filosóficos e psicológicos do homossexualismo. A mesma sanção recairá sobre um professor ou qualquer pessoa que expuser a doutrina da Igreja acerca da sexualidade. Isto é "heterofobia"! Certamente o PLC 122/2006 viola a liberdade de expressão, albergada na constituição da república (cf. art. 5.º, IV).

 

Edson Luiz Sampel
Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC)