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  Quaestio facti: Questão de fato.  
  Quaestio juris: Questão de direito.  
  Quantum: Quantia (em pecúnia pedido em condenação).  
  Quantum debeatur: O quanto se deve.  
  Quantum satis: O quanto suficiente.  
  Qui actum habet, iter habet: Quem tem o direito de conduzir, tem o caminho.  
  Qui inde?: Onde o Direito? Qual a solução do Direito?.  
  Qui medium vult, finem vult: Quem quer o meio, quer o fim.  
  Qui pro quo: Uma coisa por outra.  
  Qui prodest?: A que isto serviu? A quem isto aproveitou?.  
  Qui suo jure utitur neminem laedit: Quem exerce o seu direito a ninguém prejudica.  
  Qui tacit, consentire videtur: Quem cala consente.  
  Qui transigit, recte alienat: Quem transgride de fato aliena.  
  Quid novi?: Que há de novo? Quais as novidades?.  
  Quid prodest?: Para que serve?.  
  Quo capita, tot sententiae: Tantas cabeças, tantas sentenças.  
  Quo plerumque fit: Aquilo que geralmente acontece. É lícito admitir o fato singular somente quando provado.  
  Quod abundant non nocet: O que é demais não prejudica. O excesso de clareza não prejudica.  
  Quod nimium est laedit: O que é excessivo prejudica.  
  Quod nonest in actis non est in mundo: O que não se acha no processo, e conforme a disciplina processual, não existe. Aquilo que não se exterioriza em um ato, é abstrato, não sendo, portanto, deste mundo. 
  Quorum: Número mínimo para funcionamento de um órgão colegiado