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  Obligatio ad diligentiam: Obrigação de ser diligente.  
  Obligatio faciendi: Obrigação de fazer.  
  Obligatio non faciendi: Obrigação de não fazer.  
  Oblivio signum negligentiae: Esquecimento é sinal de negligência.  
  Obscure dictum habetur pro non dictum: O que se disse de modo obscuro, tem-se por não dito.  
  Occasio legis: Circunstâncias do momento em que se originou a lei utilizada na interpretação lógica.  
  Odiosa restringenda, favorabilia amplianda: Restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável. Refere-se a que, em princípio, as disposições que restringem direitos devem ser devem ser interpretadas de forma estrita. 
  Omissis: Omitido, trecho omitido.  
  Omni ope: Com maior esforço, com todo o empenho.  
  Omnium consensu: Pelo consenso de todos.  
  Omnium horarum homo: Homem de todas as horas.  
  Onus probandi: O encargo da prova.  
  Ope juris: Por força do direito.  
  Opportune tempore: No tempo oportuno.  
  Ordinatorium litis: Instrução do processo